TJES - 0014088-12.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0014088-12.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDES PENNA ADMINISTRADORA LTDA - ME REQUERIDO: DENILSON LINO DO NASCIMENTO, ROSANA APARECIDA GUELER DO NACISMENTO DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença requerido por Cesfa - Instituto Educacional São Francisco de Assis Ltda. em face de Denilson Lino do Nascimento e Rosana Aparecida Gueler do Nascimento.
O executado Denilson foi devidamente intimado para pagar a dívida (fl. 92) e a executada Rosana, apesar de não ter sido encontrada, foi efetivamente citada (fl. 74) no mesmo endereço em que o oficial de justiça declarou não tê-la localizado, pelo que foi considerada intimada para os fins do art. 523 do CPC (fl. 98).
Intimada para dar prosseguimento ao feito indicando patrimônio penhorável de forma objetiva, a exequente se limitou a apontar as contas para levantamento de alvará e a informar o novo endereço da executada, conforme certificado no id. 37187361.
Pois bem.
Considerando a não indicação de outros bens penhoráveis para satisfação do débito remanescente, tenho ser hipótese de suspensão do feito, conforme disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, o qual preconiza que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dessarte, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano e por uma única vez, durante o qual fica suspenso, também, o curso do prazo prescricional que teve início em 17/12/2021 (fl. 95), data em que a exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da executada, na forma do art. 921, inciso III e §1º e §4º do CPC.
Decorrido o prazo de 01 ano, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 921, §2º do CPC, sem baixa na distribuição, voltando a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do §4º do art. 921, CPC.
Outrossim, ressalto que o mero requerimento para localização de patrimônio não é suficiente para desarquivamento, nos termos do art. 921, §3º do CPC, pelo qual o feito só pode ser desarquivado se houver indicação de patrimônio, que é ônus do exequente.
E não é só.
Dispõe o art. 923 do CPC que é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão do feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 22:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de FERNANDES PENNA ADMINISTRADORA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:36
Processo Inspecionado
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31/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/09/2023 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
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29/05/2023 14:00
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 13:57
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 26/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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