TJES - 0026077-87.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0026077-87.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDESON FALCAO FERNANDES EXECUTADO: GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL AMORIM RICARDO - ES12553, VINICIUS AMORIM RICARDO - ES19534 Advogados do(a) EXECUTADO: ISABELLA BEDIN GUILHEN - ES17472, MARIANA MENON LEAL - ES12831 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANA PERIM DE TASSIS - ES11962, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 D E C I S Ã O O não pagamento voluntário, conforme consta nos autos Id´s n.º 51181037 “expedida/certificada a comunicação eletrônica – 26 Sep 2024”, atrai a incidência da multa processual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de sucumbência da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Logo, plenamente factível que a dívida total de R$ 37.577,63 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) passe a ser de R$ 42.347,75 (quarenta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Logo, indefiro o pedido contido na petição Id n.º 63260117.
Expeça-se alvará em favor da parte autora/advogado que o representa, observando os dados de contas bancárias indicadas no Id n.º 63327549.
Após a expedição dos alvarás, intimem-se as partes para ciência, devendo o exequente, caso entenda que há saldo remanescente apresentar planilha detalhada deste montante.
Prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/07/2025 18:17
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 02:49
Decorrido prazo de WEDESON FALCAO FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:57
Decorrido prazo de GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:57
Decorrido prazo de WEDESON FALCAO FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:59
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
22/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:27
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 06:38
Decorrido prazo de GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:30
Decorrido prazo de WEDESON FALCAO FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:30
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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