TJES - 5039329-48.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO - CPF: *55.***.*74-87 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5039329-48.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO EXECUTADO: MARLY MARIM DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO - MG122922 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte executada), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, intimem-se e transitado em julgado arquivem-se.
SERRA, 24 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO Endereço: PAULO GRACINDO CONDOMINIO G PARADISO, 1000, CS, MORADA DA COLINA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38411-145 Nome: MARLY MARIM DE LIMA Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, APTO. 404, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 -
28/04/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 08:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5039329-48.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO EXECUTADO: MARLY MARIM DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO GUIMARAES LOUREIRO - MG122922 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63188237.
SERRA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 08:42
Processo Inspecionado
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14/02/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:22
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
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24/01/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 00:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:30
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:34
Expedição de intimação - diário.
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10/12/2024 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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