TJES - 5019431-29.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5019431-29.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - ES18605, TALITHA ABI HARB SANTOS - ES20764 REQUERIDO: AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME Advogado do(a) REQUERIDO: PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 2 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
02/07/2025 18:19
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-66 (REQUERIDO) e VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:45
Publicado Sentença - Carta em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5019431-29.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA REQUERIDO: AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - ES18605, TALITHA ABI HARB SANTOS - ES20764 Advogado do(a) REQUERIDO: PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA. em face de AGS SANTOS INDÚSTRIA E AUTO PEÇAS ME.
Da inicial A autora narra que a ré, embora tenha reconhecido o débito, não teria pago o preço acordado por operações comerciais, documentadas em notas fiscais.
Com base nisso, pretende a expedição de mandado de pagamento do valor de R$4.247,99 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Da citação Após tentativas infrutíferas de localização do réu, foi deferida a citação editalícia e, decorrido o prazo previsto no edital, foi nomeado defensor dativo.
Dos embargos monitórios Foi apresentada defesa por negativa geral.
Após resposta da autora, que reafirmou a existência da dívida, as partes foram intimadas para especificarem provas a produzir, mas nenhuma delas requereu maior dilação probatório. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS A ação monitória é procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, nos termos do art. 700, do CPC.
Segundo o c.
STJ, “considera-se como prova escrita apta à instrução da ação monitória todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido” (Jurisprudência em teses n. 18, item 1).
No caso dos autos, o objeto da presente é a nota fiscal 195486, juntada no Id n.º 9131267, acompanhada do boleto de Id n.º 9130995.
Tais documentos comprovam a relação jurídica existente entre as partes, bem como justificam de forma clara o valor pretendido, motivo pelo qual entendo que a prova documental oferecida é suficiente à formação do juízo de convencimento no sentido favorável ao pedido exordial em relação a estas avenças.
Ademais, a Requerida não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, ônus que competia a ela, a teor do art. 373, II, do CPC.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido autoral para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$4.247,99 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), com fundamento no art. 702, § 8º, do CPC.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0093/2025) -
19/02/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 11:20
Julgado procedente o pedido de VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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19/02/2025 11:20
Decretada a revelia
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19/02/2025 11:20
Processo Inspecionado
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25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/08/2023 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:33
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 04:35
Decorrido prazo de AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 22:27
Conclusos para despacho
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26/10/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 06:26
Decorrido prazo de AGS SANTOS - INDUSTRIA E AUTO PECAS - ME em 17/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 09:38
Publicado Edital - Citação em 23/08/2022.
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23/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:40
Expedição de edital - citação.
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01/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 13:01
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 01:42
Decorrido prazo de VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA em 28/06/2022 23:59.
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24/05/2022 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 22:49
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 09:30
Decorrido prazo de VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 12:56
Expedição de Mandado - citação.
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25/02/2022 01:06
Decorrido prazo de VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 22:17
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2022 22:15
Juntada de Mandado
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30/11/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 15:51
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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