TJES - 0036296-63.2013.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição inicial
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 0036296-63.2013.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA Advogados do(a) APELANTE: FERNANDA GUIMARAES - SP363300, GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS63407 APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) APELADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066-A, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Vila Velha que, em suma, rejeitou os embargos à execução de título extrajudicial.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
Decido.
Em que pese aos argumentos expendidos pelo apelante, tenho que o presente recurso deva ser examinado à luz do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, já que flagrantemente inadmissível pelas razões que passo a explicar.
Conforme se extrai do art. 1.003, caput e § 3º c/c art. 219 c/c art. 224, §§ 1º ao 3º, do CPC, o prazo para interposição do recurso de apelação, em regra, é de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da sentença, que se dá no primeiro dia útil após a publicação, vejamos: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 224.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Considerando que a sentença fora disponibilizada no Diário da Justiça em 12/08/2021 (quinta-feira) e, nos termos da lei, considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 13/08/2021 (sexta-feira), a contagem do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis iniciou-se em 16/08/2021 (segunda-feira), com termo final em 03/09/2021 (sexta-feira).
Contudo, o apelo somente foi protocolado em 09/09/2021, quando já esgotado o lapso temporal, sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.
Destaco, por derradeiro, não haver ofensa ao princípio da não surpresa, tendo em vista que a tempestividade fora tratada pelo apelante no início da sua peça recursal.
Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto recursal extrínseco, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação.
Deixo de majorar os honorários sucumbenciais por não terem sido fixados na origem.
Intimem-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Relator -
16/07/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 16:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA - CPF: *50.***.*19-04 (APELANTE)
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08/07/2025 05:25
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Acórdão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 21:12
Conhecido o recurso de JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA - CPF: *50.***.*19-04 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2025 16:34
Juntada de Certidão - julgamento
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28/05/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2025 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 17:53
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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22/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 15:23
Suscitado Conflito de Competência
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28/08/2024 08:26
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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28/08/2024 08:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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28/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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27/08/2024 18:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 17:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2024 17:55
Declarada incompetência
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22/08/2024 08:19
Conclusos para despacho a ALDARY NUNES JUNIOR
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22/08/2024 08:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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22/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:18
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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22/08/2024 08:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2024 13:07
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:05
Desentranhado o documento
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29/07/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2024 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2024 16:39
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:30
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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13/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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13/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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12/06/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 16:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2024 15:21
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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31/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 16:59
Revogada decisão anterior datada de 02/06/2023
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31/01/2024 15:11
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:09
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
15/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:36
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:49
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
09/06/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 12:51
Expedição de decisão.
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02/06/2023 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 12:44
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA - CPF: *50.***.*19-04 (APELANTE).
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22/05/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 21:39
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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14/02/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:23
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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04/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:41
Expedição de despacho.
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01/02/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:26
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
23/06/2022 14:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:07
Decorrido prazo de JOSE UMBERTO PEREIRA ROCHA em 22/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:28
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:17
Expedição de intimação - diário.
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09/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
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25/05/2022 20:38
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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25/05/2022 20:33
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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