TJES - 5003960-21.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 07.***.***/0001-19 (REQUERENTE) e HEDER DE ARAUJO - CPF: *24.***.*80-44 (REQUERIDO).
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: HEDER DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESPIRITO SANTO em face de HEDER DE ARAUJO, todos qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo no id 46584153 e requereram sua homologação por sentença.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de transação realizada entre pessoas maiores e capazes e versa sobre direitos disponíveis, tornando plenamente possível a homologação do acordo celebrado.
Isto posto, por sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no id 46584153, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e Honorários na forma pactuada na transação, observando as disposições do Art.90 §2º e §3º, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Diligencie-se.
Viana-ES, 11 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
17/02/2025 18:31
Expedição de #Não preenchido#.
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12/12/2024 16:16
Homologada a Transação
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17/09/2024 04:34
Decorrido prazo de HEDER DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:16
Expedição de Mandado - citação.
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03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 15:30
Processo Inspecionado
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08/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/12/2023 17:04
Processo Inspecionado
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08/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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