TJES - 0024841-42.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de RUY BARCELLOS BARBOZA em 25/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0024841-42.2010.8.08.0024 EXEQUENTE: RUY BARCELLOS BARBOZA, SILVANA BARBOSA GOMES EXECUTADO: EUZEBIO PARIZ, VILMAR NASCIMENTO DECISÃO 1) Em consulta à situação cadastral do CPF dos exequentes, verifiquei que o exequente RUY BARCELLOS faleceu, conforme comprovante anexo. 2) Nesse sentido, na forma do art. 313, I e §2º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prazo esse em que a parte exequente deverá promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 3) Vindo aos autos a informação, retorne o processo conclusos para deliberação. 4) Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
18/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/10/2024 17:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de RUY BARCELLOS BARBOZA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:40
Apensado ao processo 0017440-55.2011.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2010
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020152-38.2018.8.08.0035
Edivaldo Comerio
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Celio de Carvalho Cavalcanti Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 13:52
Processo nº 0022249-73.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Valdeir de Jesus Souza
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:31
Processo nº 5004788-27.2025.8.08.0024
Valdeci Pedro Felix
Estado do Espirito Santo
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 15:02
Processo nº 0009363-38.2003.8.08.0024
Banco Bcn S/A.
Adelaide Crystello Madeira
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2003 00:00
Processo nº 5000558-68.2024.8.08.0058
Michelle de Oliveira Ataide Guedes
Estado do Espirito Santo
Advogado: Emerson Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 18:42