TJES - 5037569-39.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 05:25
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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22/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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21/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5037569-39.2024.8.08.0024 D E C I S Ã O Do despacho de id 55740318 Até o presente momento a parte autora não foi intimada do despacho de id 55740318.
Sendo assim, cumpra-se.
Da alegada intempestividade da contestação de id 53216213 Não há que se falar em intempestividade da Contestação, uma vez que a ausência de procuração ou de atos constitutivos configura vício sanável, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de dez dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve conduta irregular da parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Decorrido o prazo das partes, intime-se o MPES.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/02/2025 18:12
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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01/10/2024 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 01:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2024 15:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/09/2024 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. H. - CPF: *24.***.*62-30 (REQUERENTE).
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09/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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