TJES - 0039579-25.2016.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DNA TURISMO LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/02/2025 10:36
Publicado Intimação eletrônica em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0039579-25.2016.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DNA TURISMO LTDA - ME SUSCITADO: HEVERTON FREITAS DE SOUZA, HELTON FREITAS DE SOUZA, NOEMIA SONEGHET QUITIBA FREITAS DE SOUZA Advogados do(a) SUSCITANTE: SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459, TAYSA BALDO DO NASCIMENTO - ES12647 D E C I S Ã O Tendo em vista que o trânsito em julgado da decisão de fls. 162/169, deve-se aplicar ao presente caso o disposto no inciso XXXVII, artigo 438, do Código de Normas, in verbis: Artigo 438. [...] XXXVII – em caso de incidente processual encerrado, extrair cópia da decisão final (e eventual laudo pericial ou certidão, se houver) para os autos principais e, posteriormente, promover a cobrança de eventuais custas remanescentes, procedendo-se o arquivamento; Sendo assim, à Secretaria, que CUMPRA o dispositivo supratranscrito, bem como inclua-se no polo passivo da execução de n.º 0014771-58.2013.8.08.0024, a empresa SOLVE IMOBILIARIA LTDA (CNPJ 08.***.***/0001-93).
No que tange à parte exequente, INTIME-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir com os devidos requerimentos nos autos da execução de n.º 0014771-58.2013.8.08.0024, haja vista o encerramento do presente incidente.
Vitória (ES), 14 de outubro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito -
18/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/10/2024 20:09
Julgado procedente o pedido de DNA TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (SUSCITANTE).
-
14/10/2024 20:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:42
Decorrido prazo de DNA TURISMO LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 07:57
Decorrido prazo de DNA TURISMO LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:49
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
20/04/2023 07:28
Decorrido prazo de DNA TURISMO LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/03/2023 14:55
Juntada de Decisão
-
24/03/2023 14:44
Apensado ao processo 0014771-58.2013.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007668-05.2014.8.08.0011
Rita de Cassia Souza
Reus Incertos e Nao Sabidos
Advogado: Cristiane Marinato Pinheiro Manzoli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2014 00:00
Processo nº 0003633-80.2020.8.08.0014
Valquimar Comerio
Aylton Cheroto
Advogado: Hudson Augusto Dalto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2020 00:00
Processo nº 5039988-96.2024.8.08.0035
Maria da Gloria Sarmento Raibero
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 12:24
Processo nº 5011772-43.2024.8.08.0030
Anderson Duda
Picpay Servicos S.A.
Advogado: Walter Tome Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 14:48
Processo nº 0005946-87.2012.8.08.0048
Oscar Manuel Alvarez Ojeda
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2012 00:00