TJES - 0003633-80.2020.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003633-80.2020.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANISIO COMERIO, VALQUIMAR COMERIO REQUERIDO: AYLTON CHEROTO D E C I S Ã O Considerando a manifestação da autora pleiteando pela produção de prova oral - consistente em depoimento pessoal da requerida e produção de prova testemunhal (ID63585016), bem como a manifestação da parte requerida requerendo a oitiva das testemunhas por si arroladas (ID63646762), DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2025, às 13h, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal do requerido e a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Ficam cientes as partes que a audiência será híbrida, ou seja, as partes poderão comparecerem por meio de videoconferência ou presencialmente, na sala de audiências do Juízo, no Fórum de Colatina.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma mista/híbrida.
Contudo, optando-se pela videoconferência, deverão as partes que requereram tal prova (por meio de seus respectivos advogados) providenciar o ingresso no link indicado, sendo responsáveis pela manutenção dos equipamentos necessários para a transmissão e recepção de áudio e vídeo.
Caso a parte requerida opte por realizar a oitiva das testemunhas de outras Comarcas de forma híbrida, deverá informar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, a fim de se evitar a expedição de Carta Precatória.
Link da audiência no aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*08-29 INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -
11/06/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 13:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VALQUIMAR COMERIO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANISIO COMERIO em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:04
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0003633-80.2020.8.08.0014 REQUERENTE: ANISIO COMERIO, VALQUIMAR COMERIO REQUERIDO: AYLTON CHEROTO D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária movida por ANÍSIO COMÉRIO e VALQUIMAR COMÉRIO em face de AILTON CHEROTO.
Contestação apresentada tempestivamente pela requerida, sem arguição de preliminares (fls. 60/72).
Pois bem.
Decido.
DO ÔNUS DA PROVA No caso em questão, verifica-se que não há hipótese que justifique o deferimento da inversão do ônus probatório, devendo ser aplicada a regra geral do artigo 373 do CPC, que distribui o ônus da prova conforme a natureza da alegação fática a ser comprovada.
Cabe aos autores demonstrar os fatos constitutivos do direito que afirmam possuir, enquanto aos requeridos incumbe a comprovação dos fatos negativos, extintivos ou modificativos da pretensão deduzida.
Intimadas para manifestarem-se do despacho de fl. 92, verifica-se que a parte autora requereu a prova oral.
Todavia, contata-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Se restou-se configurado o dever de indenizar por parte dos requeridos, através da comprovação da existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil (conduta, dano, nexo de causalidade e culpa). ii) Se, constatado o dever de indenizar, qual o quantum devido.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: AYLTON CHEROTO Endereço: ELPIDIO FERREIRA DA SILVA, 55, CASA, MARISTA, COLATINA - ES - CEP: 29700-970 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25332062 Petição Inicial Petição Inicial 23051721013289600000024304158 39342153 Petição (outras) Petição (outras) 24030719305625500000037562276 41082987 Despacho Despacho 24041615014340700000039187023 44883631 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061417232818400000042745271 44883632 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061417232877000000042745272 44890641 Petição (outras) Petição (outras) 24061418423328000000042751956 44893348 Petição (outras) Petição (outras) 24061509153809800000042754716 44897450 Petição (outras) Petição (outras) 24061610494000000000042757944 -
18/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 20:37
Conclusos para decisão
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16/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:01
Processo Inspecionado
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16/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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