TJES - 5000724-61.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para INTERCONTINENTAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-52 (EMBARGADO) e RODOFORTE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EMBARGANTE).
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:52
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 EMBARGANTE: RODOFORTE TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: INTERCONTINENTAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por EMBARGANTE: RODOFORTE TRANSPORTES LTDA em face de EMBARGADO: INTERCONTINENTAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP, todos qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo requereram sua homologação por sentença.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de transação realizada entre pessoas maiores e capazes e versa sobre direitos disponíveis, tornando plenamente possível a homologação do acordo celebrado.
Isto posto, por sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Cumpre esclarecer que, conforme verificado nos autos, não existem valores bloqueados ou quaisquer quantias vinculadas ao presente processo de execução.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Diligencie-se.
Viana-ES, 10 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
17/02/2025 18:39
Expedição de #Não preenchido#.
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12/12/2024 16:20
Homologada a Transação
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27/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 16:20 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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26/07/2024 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
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10/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 16:20 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:58
Processo Inspecionado
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15/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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