TJES - 5000205-74.2023.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
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Polo Ativo
Movimentações
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA CAPITAL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO INOMINADO, com pedido de gratuidade de justiça, interposto por KAROLINE MARQUESINI MASSARIOL em face da sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
Após distribuídos os autos a este relator, o pedido de gratuidade de justiça restou indeferido, oportunidade, que determinei a intimação do recorrente/autor comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo legal (id13155046).
Ocorre, contudo, que não houve manifestação do recorrente comprovando o preparo do recurso interposto, desatendendo, assim, a um dos pressupostos de admissibilidade (certidão de id13592645).
A teor do que dispõe o §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o preparo deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
No mesmo sentido, é o Enunciado 80, FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ante o exposto, consubstanciado no art. 17, V do Regimento Interno e Enunciado 102, FONAJE, por deserto, inadmito o recurso inominado interposto (id13592645).
Sem condenação em custas e verba honorária (art. 55 (segunda parte) da Lei nº 9.099/1995).
Retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
ADEMAR J.
BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006 -
19/02/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 14:11
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2024 14:13
Processo Inspecionado
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11/06/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido de KAROLINE MARQUESINI MASSARIOL - CPF: *47.***.*87-46 (REQUERENTE).
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29/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 08:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2023 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2023 10:43
Processo Inspecionado
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22/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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