TJES - 5027042-24.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:26
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5027042-24.2022.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MARIA DAS GRACAS LOPES GAVA - ME, MARIA DAS GRACAS LOPES GAVA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Por fim, denoto que há pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
Intime-a, por seu advogado, para que, no mesmo prazo, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, sob pena de indeferimento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 01:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:46
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
01/04/2024 12:36
Expedição de Mandado - citação.
-
01/04/2024 12:29
Expedição de Mandado - citação.
-
20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 21:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/03/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 21:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 18:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001618-77.2025.8.08.0014
Valter Schmitberger
Fabiani Salomao Reinholz Macedo
Advogado: Roberta Guimaraes Aguiar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 14:54
Processo nº 0019650-50.2009.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Patrick Geaquinto
Advogado: Rafael Carlos da Vitoria Azevedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2009 00:00
Processo nº 0028067-46.2011.8.08.0048
Espolio de Fernando Parreiras da Silva
Knm Industrial LTDA
Advogado: Elmar Jose Cordeiro de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2011 00:00
Processo nº 5000905-14.2025.8.08.0011
SEA-Sociedade Educacional Azeredo LTDA -...
Otenita Schwan Sabino Aguiar
Advogado: Rivair Carlos de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2025 16:48
Processo nº 5004337-27.2023.8.08.0006
Jamyle Oliveira Sezario
Jussara Santana de Nardi
Advogado: Edmar Santos de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2023 10:23