TJES - 0019779-69.2020.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:10
Juntada de Ofício
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16/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para HADASSA PIMENTEL ZAMIAN CONCEICAO - CPF: *18.***.*45-17 (REU).
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HADASSA PIMENTEL ZAMIAN CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:43
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0019779-69.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: HADASSA PIMENTEL ZAMIAN CONCEICAO Advogado do(a) REU: AMARILDO PAULO DE SOUZA - ES29852 SENTENÇA O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de HADASSA PIMENTEL ZAMIAN, CB PM, RG 20.369/5, já qualificada, como incurso nas sanções do art. 210, caput, do Código Penal Militar, constando da denúncia que “(...) no dia 21 de agosto de 2019, no período compreendido entre 11h00min e 12h00min, no Bairro Colina, município de Barra de São Francisco/ES, a denunciada ofendeu culposamente a integridade física da vítima DANIELLA SILVA DE MATOS, causando-lhe as lesões descritas no exame confeccionado pelo a fl. 113 dos autos.
Exsurge dos autos que no dia e local supracitados a vítima estava em sua residência, ao lado da Escadaria Sete de Setembro, quando escutou certo tumulto na rua e se dirigiu para verificar o motivo de tal, momento este que foi alvejada por 01 (um) disparo acidental de arma de fogo efetuado pela SD QPMP-C HADASSA PIMENTEL ZAMIAN.
Aufere-se que a denunciada agiu com negligência quando ao desembarcar da viatura e seguir pela Escadaria Sete de Setembro para atendimento de ocorrência, sacou a Pistola Taurus PT 24/7, CAL..40, nº SAO 56453, patrimônio 51.***.***/0487-02, considerada em perfeito estado de uso por perícia, fls. 116/123, e efetuou disparo que atingiu a coxa da vítima”.
Denúncia recebida em dia 07 de janeiro de 2021, às fls. 139.
A acusada foi devidamente citada à fl. 143.
Atos Especiais nºs 368/2024, 372/2024, 447/2024 e 506/2024 da Assessoria Especial da Presidência do E.
TJES, sendo concedidas licenças médicas para tratamento de saúde (ID nºs 52773075, 52773076 e 52773077).
A Defesa requereu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ID nº 61183221.
Assim relatados, Passo a Decidir: Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 04 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra o acusado encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para o delito previsto no art. 210 do Código Penal Militar, é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada HADASSA PIMENTEL ZAMIAN, CB PM, RG 20.369/5, já qualificada, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
14/02/2025 18:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/01/2025 11:37
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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14/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/12/2024 18:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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30/11/2024 00:16
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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01/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:42
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:01
Audiência Instrução redesignada para 18/11/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:52
Audiência Instrução redesignada para 18/09/2024 10:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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08/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/04/2024 19:07
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (11788) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
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07/04/2024 18:14
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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