TJES - 5000224-44.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:00, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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27/05/2025 19:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GETULIO BELLINAZZI em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:24
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000224-44.2022.8.08.0045 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: GETULIO BELLINAZZI REQUERIDO: METALLIS FERRAGENS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994 Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO LIMINAR E DANOS MORAIS ajuizada por GETULIO BELLINAZZI em face de METALLIS FERRAGENS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Decisão ao ID 12260987, deferiu em partes o pedido de reversão da tutela de urgência, e determinou o fechamento dos cobogós voltados para o imóvel do autor.
Contestação apresentada ao ID 39565845, em que o réu alegou preliminar de perda do objeto, afirmando o fim da obra, e no mérito a revogação da medida liminar e a inexistência de dano moral.
Réplica apresentada ao ID 47884869, requerendo a decretação de revelia, e julgamento procedente da ação. É o breve relatório.
Passo a decisão. 1.
PRELIMINARES: 1.1 DA PERDA DO OBJETO DO PROCESSO: O réu afirma em sua contestação que a obra já foi concluída, o que acarreta a perda do objeto do processo.
No entanto, o autor afirma que a calha ainda está direcionada para o seu imóvel, o que continua lhe gerando incomodo e danos.
Ressalto ainda, no presente caso, ainda que a obra esteja concluída, o pedido de indenização por danos morais ainda subsiste, tenho em vista que o requerente alega ter sofrido prejuízos em decorrência da violação do seu direito de vizinhança durante o período em que a obra estava em andamento.
Assim, indefiro o pedido de extinção do processo por perda do objeto. 1.2 DA REVELIA DO RÉU: Alega o autor que o réu incorreu em revelia, em virtude de sua ausência na audiência de conciliação.
Todavia, depreende-se dos autos, ao ID 28952361, posterior ao termo da audiência, que o réu ainda não havia sido citado, sendo o AR devolvido sem efetiva entrega.
Portanto, não há que se falar em revelia.
Desde modo, indefiro o pedido de decretação de revelia argumentada pelo autor. 2.
DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO: Como não foram arguidas outras questões preliminares, declaro o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos da ação: I) se as aberturas no muro causam prejuízo ao autor; II) se a distância da construção respeita a legislação vigente; III) se a calha escoa água para o imóvel do autor; IV) existência de danos morais e quantum indenizatório.
O ônus da prova é do autor.
Desse modo, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo, como também a prova testemunhal.
Designo AIJ para o dia: 20/05/2025, às 15h00min.
Fica a critério dos participantes, exceto testemunhas, se fazerem presentes por teleconferência ou pessoalmente na sala de audiência ficando advertidos que serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro para garantir a integridade de sua participação acessando os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*49-38 ID da reunião: 881 9844 9738.
Intimem-se, com advertência de que os róis de testemunhas deverão ser apresentados em 15 dias.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 19:09
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:00, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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12/12/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GETULIO BELLINAZZI em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:04
Conclusos para decisão
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02/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:54
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 18:55
Juntada de Informações
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04/05/2022 14:54
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 14:40 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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04/05/2022 14:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:06
Juntada de Informações
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23/02/2022 19:43
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2022 19:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2022 18:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
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21/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 14:40 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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11/02/2022 15:31
Não Concedida a Medida Liminar GETULIO BELLINAZZI - CPF: *02.***.*07-91 (REQUERENTE).
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09/02/2022 19:29
Conclusos para decisão
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09/02/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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