TJES - 5006526-26.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:24
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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21/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 13:27
Expedição de Informações.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5006526-26.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III REQUERIDO: STELLA DE AZEVEDO SCANTAMBURLO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ - ES22706, MAYKE MARQUETTI SUBTIL - ES40506 DECISÃO Trato de arguição de nulidade de intimação apresentada pelo requerente sob o argumento de que a intimação da redesignação da audiência de conciliação foi realizada apenas em nome do advogado MAYKE MARQUETTI SUBTIL - OAB ES40506, contudo, na petição inicial há pedido de intimação em nome da patrona MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ - OAB ES22706.
Ocorre que, apesar das alegações autorais, verifico que há substabelecimento juntado aos autos em nome do patrono constituído nos MAYKE MARQUETTI SUBTIL - OAB ES40506, bem como foi realizada habilitação do mesmo aos autos.
Ademais, não há pedido de intimação exclusiva conforme informado pela patrona através da petição id. 55003912, mas tão somente pedido de intimação, vejamos: “Sejam as intimações efetuadas em nome da Dra.
Maria Bruinhara Passos Cruz, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 22.706”.
Assim, diante da manifestação id. 55003912, isento o requerente do pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado a sentença proferida, arquivem-se os autos imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
17/02/2025 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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17/02/2025 19:09
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2024 18:11
Proferida Decisão Saneadora
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03/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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25/10/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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24/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 03/10/2024 para CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III - CNPJ: 30.***.***/0001-36 (REQUERENTE) e STELLA DE AZEVEDO SCANTAMBURLO - CPF: *96.***.*78-04 (REQUERIDO).
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04/10/2024 05:10
Decorrido prazo de MAYKE MARQUETTI SUBTIL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:19
Expedição de Certidão - Intimação.
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16/08/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 16:05 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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15/08/2024 17:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/08/2024 17:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MAYKE MARQUETTI SUBTIL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:43
Expedição de Mandado - citação.
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18/06/2024 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 14:33
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:22
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2024 16:05 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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23/05/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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23/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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