TJES - 5002799-83.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:47
Expedição de Mandado - Citação.
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20/03/2025 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5002799-83.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO ARAUJO DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 INTIMAÇÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência do inteiro teor da Certidão negativa de id. nº 64082032.
Desta forma intimo o(s) requerente(s) para apresentar, no prazo de 05 dias úteis, um novo endereço ou requerer o que entender de direito.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
LUCIOLA CRISTINA CONDE MESQUITA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: 27 3134-4711 PROCESSO Nº 5002799-83.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO ARAUJO DA CRUZ REQUERIDO: Nome: BRUNO ARAUJO DA CRUZ Endereço: Avenida Rozendo Serapião de Souza Filho, 260, - de 2 a 99998 - lado par, República, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-170 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico a existência de cláusula resolutória expressa no contrato firmado entre as partes e, observo ainda, que o banco autor comprovou a constituição em mora do devedor, conforme estabelecido em lei.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME FORMULADO NA INICIAL, determinando o cumprimento da diligência.
Após o cumprimento da liminar: a.
CITE-SE para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §3º, do Decreto Lei 911/69), conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. b.
INTIME-SE para, caso queira, purgar a mora, no prazo de cinco dias (artigo 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69), pagando as prestações vencidas e vincendas, acrescidas das custas e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Feita à apreensão, nomeio como fiel depositário o representante legal da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo.
Diligencie-se, servindo a presente DECISÃO como MANDADO.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61994273 Petição Inicial Petição Inicial 25012717031699100000055056721 61994276 02 Procuracao Ad judicia 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012717031723400000055056724 61994277 03 Substabelecimento Sanchez 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012717031744700000055056725 61994278 04 CONTRATO Documento de Identificação 25012717031770300000055056726 61994279 05 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25012717031801200000055056727 61994280 06 GRAVAME Documento de Identificação 25012717031827000000055056728 61994281 07 PLANILHA Documento de Identificação 25012717031840100000055056729 61994283 ROL FIEIS - ESPÍRITO SANTO Documento de Identificação 25012717031859200000055056731 61998875 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012717264717500000055060676 61998887 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012717281098400000055060687 -
16/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:24
Juntada de
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14/02/2025 18:21
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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