TJES - 5000512-51.2020.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO NEVES SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:17
Decorrido prazo de GLAUCIA DA COSTA PINTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:17
Decorrido prazo de INTEGRARY SERVICOS DE SANEAMENTO LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:17
Decorrido prazo de BRUNO FRAGA DO SACRAMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:59
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000512-51.2020.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNO FRAGA DO SACRAMENTO INTERESSADO: INTEGRARY SERVICOS DE SANEAMENTO LTDA - EPP, GLAUCIA DA COSTA PINTO, ANDRE LUIZ RIBEIRO NEVES SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR DE PAULA VASCONCELOS - ES23516 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL ARAUJO LIMA - CE15108, LUCAS SARAIVA JORDAO - CE40851 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL ARAUJO LIMA - CE15108, LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE VIEIRA - CE24606, LUCAS SARAIVA JORDAO - CE40851 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Embargos à execução opostos por Gláucia no id 11597972, por Integrary e André no id 11599639.
Não conhecidos os embargos à execução de Bruno e Integrary (id 16032569) Julgamento dos embargos à execução julgado no id 17347209, com cancelamento de sisbajud.
Acórdão que reforma parcialmente a sentença para reconhecer o excesso na execução no que se refere a cobrança de supostos danos à mobília e eletrodomésticos que guarnecem o imóvel (id 33734381) Penhora parcial no id 65135644, sendo bloqueada a quantia de R$ 87,50 em desfavor de André e R$ 87, 52 em desfavor de Gláucia.
Impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelos executados no id 66856746.
Os autos vieram conclusos Inicialmente, retifique-se a classe processual, pois se trata de ação de execução de título extrajudicial.
Outrossim, declaro nulos os atos processuais de id 42412835 ao id 57149368, pois se referem ao rito de cumprimento de sentença.
Em relação a petição de id 66856746, não há que se falar em retificação do despacho de id 65135644, pois no microssistema dos juizados especiais, o embargos à execução è a peça adequada a este rito, na forma do art. 53, § 1º da Lei 9099/95.
Entretanto este juízo optou por não designar audiência e concedeu o prazo para manifestação, ante a ínfima quantia bloqueada e a notoriedade do executado em postergar o pagamento do débito, haja vista que este feito tramita há mais de quatro anos.
Ademais, mais uma vez o autor deixou de garantir ao juízo, na forma do Enunciado 117 do Fonaje.
Desse modo, REJEITO liminarmente os embargos opostos.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
-
13/08/2025 14:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GLAUCIA DA COSTA PINTO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO NEVES SILVA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:49
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:49
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:49
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:49
Decorrido prazo de LUCAS SARAIVA JORDAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:17
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
10/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:46
Expedição de intimação - diário.
-
18/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:14
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA VASCONCELOS em 22/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:35
Expedição de intimação - diário.
-
26/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 05:37
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA VASCONCELOS em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
25/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:25
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE VIEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:22
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 06:44
Publicado Intimação - Diário em 16/02/2023.
-
25/02/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:47
Expedição de intimação - diário.
-
14/02/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2023 10:10
Decisão proferida
-
30/09/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 22:06
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA VASCONCELOS em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:05
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2022 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 01:02
Publicado Intimação - Diário em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:03
Expedição de intimação - diário.
-
22/07/2022 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2022 14:17
Decisão proferida
-
30/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:04
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 18:05
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:56
Juntada de Carta Precatória
-
16/03/2022 12:57
Juntada de Carta Precatória
-
11/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:19
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/01/2022 13:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/11/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:00
Juntada de
-
15/06/2021 15:16
Processo Inspecionado
-
15/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:25
Juntada de
-
05/05/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:33
Juntada de Carta Precatória
-
16/04/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2021 12:51
Juntada de
-
03/12/2020 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2020 16:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/09/2020 14:14
Expedição de Carta precatória - citação.
-
18/09/2020 14:14
Expedição de Carta precatória - citação.
-
14/09/2020 18:05
Juntada de
-
16/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2020 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:42
Expedição de intimação - diário.
-
22/06/2020 10:33
Declarada incompetência
-
19/06/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 14:30
Juntada de
-
19/06/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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