TJES - 5001598-95.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001598-95.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEDIMAR GERALDO GREQUE, WASHINGTON LUIZ FONSECA FARIA DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Inicialmente, verifico que o processo originário, 0005288-67.2018.8.08.0011, encontra-se tramitando no EJUD.
Isto posto, proceda-se com as formalidades de praxe e arquive-se.
INTIME-SE o devedor nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, desde já ressaltando que, em consonância com o § 1º, o não pagamento no prazo a que alude o caput implicará imposição da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou seja, 10%[1].
Referenciada intimação se dará por seu advogado, uma vez que não transcorreu o prazo de 01 (um) anos que alude o art. 513, § 2º, I do novo Código de Processo Civil[2].
Escoado o lapso, lance-se o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e, caso implementado o pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para ciência e manifestação no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 6 de março de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito [1] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. [2] Art. 513 - § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; -
23/06/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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06/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:19
Processo Inspecionado
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01/03/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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28/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001598-95.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEDIMAR GERALDO GREQUE, WASHINGTON LUIZ FONSECA FARIA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( x ) OUTROS - Não há endereço eletrônico e número de telefone cadastrados dos Executados nestes Autos.
Certifico, ainda, que o Processo nº 0005288-67.2018.8.08.0011 tramita, ainda, fisicamente, conforme informação obtida, via Sistema EJUD.
Certifico, mais, que diante dos dados faltantes supra, promovo a intimação da Exequente para ciência e manifestação desta Certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 19:30
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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