TJES - 5008135-06.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GUIMAS PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 02:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/04/2025 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CITY HOUSE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUDMILA EVELYN DE OLIVEIRA PORTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PORTO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5008135-06.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON RIBEIRO PORTO, LUDMILA EVELYN DE OLIVEIRA PORTO REU: CITY HOUSE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, GUIMAS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLEBSON RIBEIRO PORTO - BA29848 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) das partes requerentes supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id 53449704, que conheceu dos Embargos Declaratórios e, no mérito negou-lhes provimento.
VILA VELHA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 20:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 20:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/10/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 02:56
Julgado improcedente o pedido de LUDMILA EVELYN DE OLIVEIRA PORTO - CPF: *35.***.*64-32 (AUTOR) e MARLON RIBEIRO PORTO - CPF: *12.***.*70-77 (AUTOR).
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12/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/02/2024 15:41
Expedição de Termo de Audiência.
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19/10/2023 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:26
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 10:26
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 10:26
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 21:45
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/03/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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