TJES - 5051640-46.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051640-46.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICA DA TRINDADE TORRES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MADEIRA DE SOUZA - ES34954, RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO - ES9277 SENTENÇA Trata-se de “Ação Declaratória de Nulidade” com pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta por Verônica da Trindade Torres, ora requerente, em face do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, ora requerido, na qual pugna pela nulidade do processo de suspensão do direito de dirigir - PSDD n.º 2024-TVLSK.
Alega a autora nulidade no PSDD n.º 2024-TVLSK, em razão da ocorrência da decadência do poder de punir do requerido, diante do transcurso do prazo legal para notificação de aplicação da penalidade.
Consta no ID n.º 56409635, decisão do judiciário indeferindo o pedido de tutela de urgência.
Conforme ID n.º 61558772, o requerido informa que o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado em desfavor da parte autora já foi cancelado na esfera administrativa e pugna pela extinção do feito pela perda superveniente do objeto.
Assim, devidamente demonstrada a perda do objeto, conforme documento ID n.º 61558773, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/97.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
01/07/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 05:31
Decorrido prazo de VERONICA DA TRINDADE TORRES em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:11
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051640-46.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICA DA TRINDADE TORRES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte autora para, querendo, manifestar-se em sede de réplica, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a VERONICA DA TRINDADE TORRES - CPF: *44.***.*10-80 (REQUERENTE)
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12/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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