TJES - 5000546-84.2025.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 01:07
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MULTIFARMA COMERCIAL LTDA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:24
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000546-84.2025.8.08.0069 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES COATOR: ANTONIO BITENCOURT Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIMAI ALVES DA SILVA LAGE - MG168386, YURI FIGUEIREDO SOUZA DE QUEIROZ - MG129388 DESPACHO Em que pese as razões constantes da inicial, tenho por bem postergar a análise do pedido liminar, além do que, dos fatos narrados, não se extrai, num primeiro momento, o necessário periculum in mora.
Assim, determino que a autoridade coatora seja notificada para prestar informações no prazo legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09), devendo esclarecer, pormenorizadamente, os motivos que levaram ao não pagamento dos valores alegadamente devidos à impetrante, bem como informar a ordem cronológica dos pagamentos realizados no âmbito dos Pregões Eletrônicos nº 357/2023 e nº 424/2023, indicando os fornecedores contemplados e os critérios adotados para eventual priorização.
Cientifique-se o órgão de representação judicial do Município de Marataízes/ES, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, para, querendo, ingressar no feito.
Após a juntada das informações e/ou da defesa pelo(s) impetrado(s), encaminhem-se os autos ao Representante do Ministério Público Estadual (artigo 12 da Lei nº 12.016/09).
Na sequência, conclusos para análise do pedido liminar e do próprio mérito.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 13:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 13:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000546-84.2025.8.08.0069 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES COATOR: ANTONIO BITENCOURT Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIMAI ALVES DA SILVA LAGE - MG168386, YURI FIGUEIREDO SOUZA DE QUEIROZ - MG129388 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), para providenciar o recolhimento das custas prévias, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 296, I, do Código de Normas da CGJES.
MARATAÍZES-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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