TJES - 5011595-30.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para JOSE CARLOS SILVA SOUSA - CPF: *52.***.*07-78 (AUTOR) e VANDERLI DEBORTOLI - CPF: *27.***.*13-20 (REQUERIDO).
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:33
Publicado Sentença - Carta em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011595-30.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA SOUSA REQUERIDO: VANDERLI DEBORTOLI Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Advogado do(a) REQUERIDO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência da parte final do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação. 2.1 Preliminar de Ilegitimidade passiva Alega o requerido sua ilegitimidade passiva, sustentando que entre ele e o requerente não existe vínculo jurídico estabelecido.
Ademais, com fulcro no art. 339, caput, do Código de Processo Civil, a parte ré indicou que como verdadeiros sujeitos passivos da relação jurídica a sra.
Eliana Jacobsen Kurth Alves e sr.
Alex Sandro Alves. É cediço que para o ajuizamento da ação é necessário o preenchimento de condições basilares, quais sejam, a legitimidade das partes e o interesse de agir.
Por outro lado, se inexistente as referidas condições da ação, a ação não poderá prosseguir sua tramitação, tampouco ser proposta.
Ao compulsar os autos, verifica-se que existe razão o requerido, visto que consoante Contrato de Compra e Venda de ID 52432581, o requerente adquiriu o imóvel em comento de Eliana Jacobsen Kurth Alves e Alex Sandro Alves.
Além disso, infere-se do depoimento pessoal do requerido (ID 67338419), que ele deixa claro que o acordo inicial de instalação de padrão de energia, na verdade, foi com o sr.
Alex.
Já Alex Sandro Alves, também em juízo, asseverou que entregou os R$ 1.000,00 para o requerente, sendo que este repassou o aludido valor para o requerido.
Ante a ausência de legitimidade, não há o preenchimento dos requisitos das condições da ação, portanto, a extinção do processo, consoante o disposto no inciso VI, art. 485 do CPC, é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO de a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pelo que DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV e § 3º do CPC/15.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Colatina/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Thaís Furtado Ribeiro Juíza Leiga S E N T E N Ç A VISTO EM INSPEÇÃO Vistos, etc...
O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Colatina/ES, 22 de maio de 2025.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0597/2025) INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: VANDERLI DEBORTOLI Endereço: PEDRO EPICHIM, 1893, - de 330 a 996 - lado par, COLATINA VELHA, COLATINA - ES - CEP: 29700-550 -
26/05/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 13:19
Expedição de Termo de Audiência.
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29/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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09/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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23/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011595-30.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE CARLOS SILVA SOUSA REQUERIDO: VANDERLI DEBORTOLI Advogado do(a) AUTOR : CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Advogado do(a) REQUERIDO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O A fim de viabilizar a produção da(s) prova(s) oral(orais), agende-se audiência de instrução.
Intimem-se os envolvidos com as cautelas de praxe.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:20
Audiência Una realizada para 17/02/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:01
Publicado Intimação - Diário em 15/10/2024.
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15/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:50
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:17
Desentranhado o documento
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11/10/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 14:07
Expedição de intimação - diário.
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11/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:45
Audiência Una designada para 17/02/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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