TJES - 5016333-02.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5016333-02.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, THIAGO BRAGANCA - ES14863 REQUERIDO: LUCIANA MARIA PEDRO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERIDO: MARIELLE MORAES RIBEIRO DA SILVA - ES29656 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado e, que ao sucumbente, atente-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 7 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
07/07/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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06/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para LUCIANA MARIA PEDRO RODRIGUES - CPF: *08.***.*59-10 (REQUERIDO) e UNIAO DE PROFESSORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIAO DE PROFESSORES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PEDRO RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:19
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5016333-02.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO DE PROFESSORES LTDA REQUERIDO: LUCIANA MARIA PEDRO RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIELLE MORAES RIBEIRO DA SILVA - ES29656 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63134049, no prazo legal de 15 dias.
VITÓRIA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
18/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitações
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07/11/2024 18:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PEDRO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 12:22
Julgado procedente o pedido de UNIAO DE PROFESSORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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24/10/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 16:28
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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24/10/2022 16:23
Expedição de Termo de Audiência.
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24/10/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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29/07/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 15:13
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2022 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:45
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2022 22:51
Processo Inspecionado
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24/05/2022 12:47
Conclusos para decisão
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24/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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