TJES - 0027895-65.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/04/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/04/2025 15:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/04/2025 15:09
Homologada a Transação
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUZA ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NARCISO FERREIRA LINHARES em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:04
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0027895-65.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCINEIA MOURA DA COSTA REQUERIDO: MARIA MADALENA DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: NARCISO FERREIRA LINHARES - ES14111 DESPACHO 1.
Considerando os termos da petição ID 64809266, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/04/2025 às 14h30min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiência da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES. 2.
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão, bem como da audiência designada, devendo ser advertidas que, nos termos do art. 334, §8°, do CPC/15 “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. 3.
INTIME-SE PESSOALMENTE o polo passivo, tendo em vista que este se encontra assistido pela Defensoria Pública. 4.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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13/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:28
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:43
Publicado Intimação eletrônica em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0027895-65.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCINEIA MOURA DA COSTA REQUERIDO: MARIA MADALENA DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: NARCISO FERREIRA LINHARES - ES14111 DESPACHO 1.
Considerando os termos das petições ID 54107925 e ID 63118200, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/03/2025 às 14h30min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiência da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES. 2.
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão, bem como da audiência designada, devendo ser advertidas que, nos termos do art. 334, §8°, do CPC/15 “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. 3.
INTIME-SE PESSOALMENTE o polo passivo, tendo em vista que este se encontra assistido pela Defensoria Pública. 4.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 14:39
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Carta Postal - Intimação
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18/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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14/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:55
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 10:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUZA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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07/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 04:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:53
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 13:32
Desentranhado o documento
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06/09/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 01:34
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de NARCISO FERREIRA LINHARES em 11/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 19:36
Expedição de Mandado - intimação.
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07/03/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 02:49
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUZA ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:37
Decorrido prazo de DULCINEIA MOURA DA COSTA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:28
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 14:16
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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