TJES - 5019742-79.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:59
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para [email protected] Secretária JUÍZO DA 20ª VARA FEDERAL TRF 1
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04/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR VITORIA FIGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5019742-79.2024.8.08.0035 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ALENIRA PINHEIRO LASCOLA REQUERIDO: LUCIANO JUNIOR VITORIA FIGUEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA - PE33583, RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921, THAIS THADEU FIRMINO - DF51306 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIANA SARAIVA LIBORIO - ES41383, ROZEVOELBER DA SILVA ACELINO - ES22847 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a REQUERENTE: ALENIRA PINHEIRO LASCOLO, por intermédio de seu patrono, para fornecer CPF das partes com a finalidade de acerto cadastral.
VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:34
Expedição de Mandado - Citação.
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21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5019742-79.2024.8.08.0035 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ALENIRA PINHEIRO LASCOLA REQUERIDO: LUCIANO JUNIOR VITORIA FIGUEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) REQUERENTE: EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA - PE33583, RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921, THAIS THADEU FIRMINO - DF51306 , para, de acordo com o artigo 277, b, do Cod.
Normas da Corregedoria, providenciar a comprovação do pagamento das custas da Carta Precatória, sob pena de devolução.
Art. 277.
Ficam estabelecidos os seguintes critérios para efeito de pagamento de custas das cartas precatórias, cuja expedição e processamento devam ocorrer no âmbito do Estado do Espírito Santo: I – no Juízo Deprecante: a) a expedição de carta precatória fica condicionada ao pagamento antecipado das custas devidas na origem; b) se a diligência for requerida no curso do processo, o recolhimento das custas será realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação do deferimento, sob pena de considerar-se desistente do ato requerido; c) as cartas precatórias que tramitarem independentemente do pagamento de custas prévias, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 9.974/2013 e, ainda, nos casos de isenções legais, imunidades e gratuidade, deverão ter as custas finais calculadas e cobradas no Juízo Deprecante, se devidas, devendo, neste caso, serem incluídas no próprio cálculo das custas do processo.
II – no Juízo Deprecado: a) as cartas precatórias serão cadastradas no setor de Protocolo e Distribuição, e imediatamente enviadas ao cartório para o qual foi distribuída; b) se não tiverem sido pagas as custas, as cartas precatórias não preparadas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação do advogado da parte, pelo Diário da Justiça, por carta registrada ou qualquer outro meio idôneo de comunicação à distância, serão canceladas pelo chefe de secretaria e devolvidas ao juízo deprecante, certificando-se nos autos, independentemente de despacho do juiz.
VILA VELHA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
14/02/2025 18:59
Expedição de #Não preenchido#.
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16/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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