TJES - 5001394-80.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5001394-80.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON SILVA SANTOS, MILENA DEMARIA SANTOS, VALERIA SANTANNA CRUZ (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERENTE: ROBSON SILVA SANTOS - ES20653 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos por nos quais alega embargante, em síntese, excesso na execução (art. 52, IX, b da Lei nº 9.099/1995).
O juízo foi garantido pela penhora via SISBAJUD do valor pretendido pelo exequente a título de saldo remanescente de R$ 1.777,57 (Id. 63430684).
A parte embargada se manifestou em petição Id. 69301926. É o breve relato, apesa de desnecessário (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
Alega a embargante que os cálculos do embargado estão incorretos no que toca ao termo inicial de incidência da correção monetária sobre os danos morais.
Neste ponto, veja-se a parte dispositiva da sentença: CONDENO a requerida a pagar indenização por danos morais ao requerente ROBSON SILVA SANTOS no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (artigo 397, parágrafo único c/c artigo 405, ambos do Código Civil), e corrigido monetariamente pelo índice da Corregedoria Local a contar do arbitramento.
Assim, o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (02/08/2023), e não a data utilizada pela parte autora (Id. 52630546).
Noutro giro, aduz a embargante que a multa cominatória de R$ 2.500,00 é gravosa e desproporcional.
Neste ponto, não assiste razão à parte embargante, uma vez que a medida se revelou necessária para o cumprimento da tutela provisória e garantia do restabelecimento de serviço qualificado como essencial.
Outrossim, a embargada efetuou o pagamento da quantia em Id. 45466554 de modo que, sobre esta questão, operou-se a preclusão, sendo inviável determinar qualquer devolução.
Por fim, sustenta que não devem incidir juros ou honorários sucumbenciais sobre as astreintes.
Com razão.
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é que as astreintes têm natureza coercitiva e punitiva, visando forçar o cumprimento de uma decisão judicial, e não compensatória.
A aplicação de juros de mora sobre essa multa configuraria um bis in idem, ou seja, uma dupla penalidade sobre o mesmo fato, o que levaria ao enriquecimento sem causa do credor [STJ, EREsp 1.492.947/SP, 2ª Seção, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJE 30/06/2017].
No mesmo sentido, a multa cominatória não integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR USO INDEVIDO DE SOFTWEAR.
MULTA COMINATÓRIA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE EQUIDADE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ.
DISTINGUISHING.
ASTREINTES QUE, PELA SUA NATUREZA, NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1.
Consoante fixado no Tema 1076/STJ, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados prioritariamente com base no valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, admitindo-se a incidência do critério da equidade apenas em casos excepcionais, quando inaplicáveis aqueles outros parâmetros e, além disso, quando o valor da causa for muito baixo ou inestimável. 2.
No caso dos autos, a impugnação ao cumprimento provisório de sentença foi acolhida para reduzir substancialmente o valor executado, mediante a exclusão do montante perseguido a título de astreintes. 3.
Apesar disso, não é possível afirmar que o proveito econômico obtido corresponde ao valor decotado da dívida, porque a multa cominatória constitui apenas meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostentando natureza condenatória e nem sequer integrando, por isso, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4.
Paralelamente, caso arbitrados os honorários entre 10% e 20% sobre o valor decotado da dívida, a autora da demanda, que alcançou parcial procedência em seus pedidos, terá de pagar mais a título de verba sucumbencial do que poderá vir a receber pelo cumprimento da sentença condenatória, o que não se pode admitir. 5.
Tendo em vista as destacadas peculiaridades fáticas que distinguem o caso daquele em que fixada a tese repetitiva (Tema 1076/STJ), fica autorizada a estipulação da verba honorária pelo critério da equidade. 6.
Recurso especial não provido. (REsp n. 1.829.155/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 17/10/2024.) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução em análise para afastar os cálculos do exequente; manter o valor histórico das astreintes em R$ 2.500,00; e afastar a incidência de juros e honorários advocatícios sobre a penalidade.
Tendo em vista os depósitos judiciais realizados pela executada (Ids. 40486838 e 45466561), dou por adimplida a obrigação do Executado, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da executada para levantamento da quantia bloqueada Id. 67895821 ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo).
Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20846986 Petição Inicial Petição Inicial 23011920161856200000020034554 20846991 PROCURAÇÃO MILENA PUBLICA_compressed Documento de comprovação 23011920161888900000020035059 20846992 PROCURAÇÃO MILENA PARTICULAR Documento de comprovação 23011920161916700000020035060 20846993 PROCURAÇÃO PUBLICA VALERIA VIZINHA Documento de comprovação 23011920161954500000020035061 20846994 PROCURAÇÃO VALERIA PARTCULAR Documento de comprovação 23011920161981300000020035062 20846995 CONTRATO PARTICULAR COMPRA VENDA MILENA - VALERIA Documento de comprovação 23011920162006800000020035063 20846997 TALÃO DE ENERGIA EDP DE 09-01-2023 Documento de comprovação 23011920162049100000020035065 20846998 COMPROVANTE PAGAMENTO ENERGIA MES 12-2022 Documento de comprovação 23011920162071000000020035066 20847404 SOLICITAÇÃO RELIGAMENTO EDP JUNTOS PDF Documento de comprovação 23011920162091400000020035072 20847408 PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO EDP Documento de comprovação 23011920162119600000020035076 20847411 COMPROVANTE RESIDENCIA MILENA- ROBSON Documento de comprovação 23011920162142100000020035079 20847412 DECLARAÇÃO RESIDENCIA MILENA Documento de comprovação 23011920162168800000020035080 20847415 ADELSON RECIBO DE PAGAMENTOS 01 -03 Documento de comprovação 23011920162194200000020035083 20847416 ADELSON RECIBOS DE 05-07 Documento de comprovação 23011920162220900000020035084 20847417 DANO MATERIAL NAHIM Documento de comprovação 23011920162242100000020035085 20847418 VALOR MEDIO DO ALUGUEL DE APARTAMENTO NOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS NO VALE ENCANTADO Documento de comprovação 23011920162269700000020035086 20847419 BOLETO DE PAGAMENTO CONDOMINIO QUITADO Documento de comprovação 23011920162293300000020035087 20847425 DECISÃO PARA EXTINÇÃO Documento de comprovação 23011920162315200000020035091 20847421 FOTOS DO IMOVEL JUNTOS (2) Documento de comprovação 23011920162331600000020035088 20847422 IDENTIDADE MILENA Documento de comprovação 23011920162364000000020035089 20847423 IDENTIDAE E CPF VALERIA JUNTOS Documento de comprovação 23011920162396100000020035090 20855490 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012013082951200000020043129 20855491 AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ZOOM Certidão - Conferência Inicial 23012013082970700000020043130 20858390 Despacho Despacho 23012017432671600000020045783 20896673 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23012313043524200000020082372 20896674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012313043541800000020082373 21333356 Petição (outras) Petição (outras) 23020318062921900000020496578 21333357 VILLEMOR - Documentos de representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020318062938500000020496579 21333358 Substabelecimento - EDP ES_atualizado 10.11.2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020318062981800000020496580 21333359 Carta Preposição EDP ES - Funcionários - 07 de julho de 2022 Indicação de prova em PDF 23020318063002400000020496581 21333360 Carta de preposição - EDP ES_Bragança e Villemor 13.12.2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020318063024700000020496582 21539181 Petição (outras) Petição (outras) 23020923150286300000020691746 21539187 docs_de_representação Documento de representação 23020923150308600000020691752 21539188 CARTA_EDP_ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020923150401300000020691753 21539189 carta_de_preposto_EVA_e_Bragança Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020923150446200000020691754 21539190 substabelecimento_EVA_e_Bragança Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020923150476300000020691755 21592555 Parecer Parecer 23021107481230000000020742661 21799636 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23030313114016400000020940107 21799645 AR- EDP ESPIRITO SANTO - CIT E INT PARA AUD E CUMPRIR LIMINAR - 10.04.2023 - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 23030313114031300000020940115 22343942 Réplica Réplica 23030607043414800000021457341 22321421 Decisão Decisão 23030617570749400000021434649 22419252 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23030713075767900000021528480 22420055 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030713152296700000021529127 22422121 Mandado Mandado 23030713373764600000021531129 22423477 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030713522356600000021532519 22423484 CAPA DE MANDADO Certidão - Juntada diversas 23030713522372600000021532525 22423491 GUIA DE REMESSA DE MANDADO Comprovante de envio 23030713522389900000021532531 22424044 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030713590971900000021533030 22632895 Pedido de Providências Pedido de Providências 23031308484131300000021731516 22862589 Petição (outras) Petição (outras) 23031617472114400000021948652 22863056 CUMPRIMENTO_LIMINAR_-_Robson_Silva_Santos[1] Petição (outras) em PDF 23031617472124300000021949119 22863057 Carta_Preposição_EDP_ES_-_Funcionários_-_07_de_julho_de_2022[3] Documento de comprovação 23031617472140400000021949120 22863061 Carta_de_preposição_-_EDP_ES_Bragança_e_Villemor__13.12.2022[1] Documento de comprovação 23031617472157700000021949124 22863063 Substabelecimento_-_EDP_ES_atualizado_10.11.2022[1] Documento de comprovação 23031617472176700000021949126 22863070 VILLEMOR_-_Documentos_de_representação_e_carta_de_preposto_EDP_ES[1] Documento de comprovação 23031617472197100000021949133 23123299 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23032314331112600000022196584 23123556 Certidão Mandado EDP - 5001394-80.2023.8.08.0024 Mandado 23032314331125400000022196590 23722148 Contestação Contestação 23040618235237600000022766666 23722503 CONTESTAÇÃO_ROBSON_SILVA_SANTOS_-_5001394-80.2023.8.08.0024_-_ENCERRAMENTO_CONTRATUAL_-_TITULARIDADE Contestação em PDF 23040618235247400000022766671 23722504 Carta_Preposição_EDP_ES_-_Funcionários_-_23_de_março_de_2023[1] Documento de comprovação 23040618235262400000022766672 23722505 Carta_de_preposição_-_EDP_ES_Bragança_e_Villemor__13.12.2022[1] Documento de comprovação 23040618235286500000022766673 23722506 Substabelecimento_-_EDP_ES_atualizado_10.11.2022[1] Documento de comprovação 23040618235307700000022766674 23722507 VILLEMOR_-_Documentos_de_representação[1] Documento de comprovação 23040618235325100000022766675 23769033 5001394-80.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 23041014295513900000022811804 23769028 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041014295614900000022811799 23771997 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23041014503076900000022814734 23784308 Despacho Despacho 23041017072643800000022826219 23795309 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041017542931600000022836285 23964596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041316555927400000022997540 26745669 Petição (outras) Petição (outras) 23062007271314700000025649951 26745682 PETIÇÃO_JUNTADA_SUBS__HABILITAÇÃO__-_Robson_Silva_Santos[1] Petição (outras) em PDF 23062007271350200000025650014 26745683 Carta_de_preposição_-_EDP_ES_Bragança_e_Villemor__09.05.2023[3] Documento de comprovação 23062007271379900000025650015 26745684 Substabelecimento_-_EDP_ES_atualizado_28.04.2023[1] Documento de comprovação 23062007271410600000025650016 26745685 Carta_Preposição_EDP_ES_-_Funcionários_-_23_de_março_de_2023[1] Documento de comprovação 23062007271443200000025650017 26745686 VILLEMOR_-_Documentos_de_representação_e_carta_de_preposto_EDP_ES[1] Documento de comprovação 23062007271467700000025650018 26823791 5001394- 80.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 23062114255493900000025724720 26823782 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062114255608900000025724711 26823782 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 23062114255608900000025724711 27012501 Alegações Finais Alegações Finais 23062613434154900000025904240 28649196 Sentença Sentença 23080216371639800000027469335 29098132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080716564337100000027894504 29514515 Recurso Inominado Recurso Inominado 23081620573062300000028289480 29514519 RECURSO_INOMINADO_ROBSON_SILVA_SANTOS_-_5001394-80.2023.8.08.0024_-_ENCERRAMENTO_CONTRATUAL_-_TROCA_ Petição (outras) em PDF 23081620573086100000028289484 29514521 CUSTAS_PARA_RI Documento de comprovação 23081620573100100000028289486 29812575 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23082917414281700000028572288 30118028 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082917443813800000028860739 31298343 Contrarrazões Contrarrazões 23092412273841100000029977731 31944449 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100515373952300000030587842 32018107 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23101318025644600000030656580 39480542 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101612094100000000037693329 39480543 Petição (outras) Petição (outras) 23102513061900000000037693330 39480544 7356202-01dw-1_peticao juntada comprovante of sem prejuizo ri - robson silva Petição (outras) em PDF 23102513061900000000037693331 39480545 Despacho Despacho 23122110372300000000037693332 39480546 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24020918023300000000037693333 39480548 Relatório Relatório 24020918233000000000037693335 39480549 Ementa Ementa 24020918233000000000037693336 39480550 Voto do Magistrado Voto 24020918233100000000037693337 39480547 Acórdão Acórdão 24020918233100000000037693334 39480551 Petição (outras) Petição (outras) 24022817190600000000037693338 39480552 Petição (outras) Petição (outras) 24030516011000000000037693339 39481503 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24031113471700000000037693340 39848172 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24031613251852300000038034956 39848173 ATUALIZAÇÃO DANO MORAL Documento de comprovação 24031613251873300000038034957 39848174 ATUALIZAÇÃO MULTA Documento de comprovação 24031613251888200000038034958 39848175 FATURA MES 04 Documento de comprovação 24031613251907800000038034959 39848176 PROTOCOLO ATENDIMENTO Documento de comprovação 24031613251928600000038034960 40323029 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032515243454400000038478313 40483795 Petição (outras) Petição (outras) 24032715464182500000038629137 40486827 8704667-02dw-02_calculo condenacao - robson silva santos Documento de comprovação 24032715464204800000038631677 40486833 8704667-03dw-03_solicitacao_171663_09032024 Documento de comprovação 24032715464224300000038631683 40486838 8704667-04dw-04_solicitacao_171663_20022024 Documento de comprovação 24032715464239800000038631688 40534451 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24032818092328000000038677276 40534452 ATUALIZAÇÃO DANO MORAL 02 Documento de comprovação 24032818092350400000038677277 40535203 ATUALIZAÇÃO MULTA 02 Documento de comprovação 24032818092365100000038677278 40535204 TOTAL ATUALIZADO COM HONORARIOS 02 Documento de comprovação 24032818092378700000038677279 42482874 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24050315404751700000040495342 42482877 ComprovanteEmissaoAlvara Alvará 24050315404769200000040495344 42506677 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050315473797500000040517925 45079902 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24061909482472400000042927986 45081210 EXECUÇÃO MEMORIA CALCULO 19-06-2024 Documento de comprovação 24061909482499200000042927994 45278724 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062416522947700000043112692 45466554 Petição (outras) Petição (outras) 24062514102508800000043287791 45466561 9658905-02dw-02_comprovante de pagamento astreintes Documento de comprovação 24062514102530700000043287798 45466565 9658905-03dw-03_comprovante de pagamento principal Documento de comprovação 24062514102552200000043287802 46980012 Despacho Despacho 24071916583401300000044695870 47087892 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 24072209482171600000044796677 48474321 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081215110187300000046086980 48474324 ALVARA ROBSON SILVA SANTOS Certidão - Juntada diversas 24081215110202000000046086983 48476049 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081215192884500000046088655 48902073 Petição (outras) Petição (outras) 24081912065895700000046485259 49109291 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24082113494098100000046676701 52434154 Despacho Despacho 24101018473710100000049763433 52630522 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24101414470186200000049947007 52630546 MEMORIA DE CALCULO ATUALIZDA DANOS MORAIS ATE 27-02-2024 Documento de comprovação 24101414470213300000049947031 52631059 MEMORIA EXECUÇÃO MULTA ATUALIZADA ATE 27-02 - 2024 COM HONORARIOS Documento de comprovação 24101414470232600000049947044 52631065 MEMORIA MULTA 523 1 Documento de comprovação 24101414470266100000049947050 52631083 VALOR ATUALIZADO DO CUMPRIMENTO 3734-91 Documento de comprovação 24101414470290400000049947668 52631092 VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 24101414470313600000049947677 57234546 Despacho Despacho 25011013335708000000054195535 63238332 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021416340802200000056189790 63430684 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021814374635200000056358507 63431103 EDP MEMORIA CALCULO 100 Documento de comprovação 25021814374662900000056358526 67811684 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25042809195063500000060202737 67811686 EDP - MEMORIA CALCULO 28-04-2025 Documento de comprovação 25042809195095400000060202739 67744561 Conta indicada pela EDP Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25043017464410300000060146216 65729269 Despacho Despacho 25043017464935400000058353333 67895821 SISBAJUD 5001394-80.2023.8.08.0024 com êxito Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25043017464606900000060279507 65729269 Despacho Despacho 25043017464935400000058353333 68117541 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050515135877400000060476744 68749031 Embargos à Execução Embargos à Execução 25051319360288900000061036376 69301926 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25052114222825900000061523450 69301940 MEMORIA DE CALCULO CORREÇÃO MONETARI VALOR CONDENAÇÃO ATE 27-03-2024 Documento de comprovação 25052114222857200000061525158 69301948 MEMORIA CALCULO JUROS DA CONDENAÇÃO ATE 27-03-2024 Documento de comprovação 25052114222876000000061525163 69301950 MEMORIA CALCULO MULTA CORREÇÃO MONETARIA ATE 27-03-2024 Documento de comprovação 25052114222896400000061525165 69303020 MEMNORIA CALCULO HONORARIOS ATE 27- 03-2024 Documento de comprovação 25052114222922900000061525181 69303032 MEMORIA CALCULO VALOR FINAL DA EXECUÇÃO EM 21-05-2025 Documento de comprovação 25052114222943500000061525192 69919074 Certidão Certidão 25060914355575700000062076726 -
25/07/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
-
24/07/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 20:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
-
09/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
15/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
13/05/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/05/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ROBSON SILVA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MILENA DEMARIA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:02
Decorrido prazo de VALERIA SANTANNA CRUZ em 26/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:38
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 16:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ROBSON SILVA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de VALERIA SANTANNA CRUZ em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de MILENA DEMARIA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 09:48
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
19/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 29/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 13:48
Processo Reativado
-
16/03/2024 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
13/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 02:27
Decorrido prazo de VALERIA SANTANNA CRUZ em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Decorrido prazo de ROBSON SILVA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MILENA DEMARIA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:07
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido de ROBSON SILVA SANTOS - CPF: *31.***.*39-14 (REQUERENTE).
-
26/06/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 13:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2023 18:44
Expedição de Certidão - Intimação.
-
21/06/2023 18:41
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
21/06/2023 14:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/06/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:31
Decorrido prazo de ROBSON SILVA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 16:48
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/04/2023 14:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/04/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 08:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/03/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 07:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/02/2023 07:48
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 13:04
Expedição de carta postal - citação.
-
23/01/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 20:17
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
19/01/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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