TJES - 0000003-36.2015.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para JOSE ELLER - CPF: *51.***.*71-87 (REQUERENTE).
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALAIR DIAS DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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09/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:52
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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28/02/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000003-36.2015.8.08.0064 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE ELLER, PEDRO SIMAO ELLES, FELICIA ELER HUBNER, MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO, ALAIR DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: EROTILDES ELLER SOBRINHO, JOSE DIAS SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE - ES21053 Advogado do(a) REQUERENTE: JOYCE NASCIMENTO LOPES - MG194285 Advogado do(a) REQUERIDO: CELIO SILVA CAMARGO - MG39738 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de Ação de Posse Continua, Mansa, Pacífica e Com Justo Título por Mais de 10 (dez) anos - Atendimento às Exigencias do art. 1.242 do Código Civil ajuizada por José Eller, Pedro Simão Elles, Felicia Eler Hubner, Maria Oliveira De Carvalho e Alair Dias De Carvalho, em face de Erotildes Eller Sobrinho e José Dias Sobrinho, todos qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora informou não ter interesse no feito, conforme o pedido de desistência ID nº 62669182.
Os requeridos estão cientes e de acordo com o pedido de desistência, conforme ID nº 63025805.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifico que consta nos autos petição, a qual a parte autora informa o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 62669182).
Os requeridos estão cientes e de acordo com a desistência requerida pela parte autora (ID nº 63025805).
Sendo assim, homologo a desistência do pleito e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça concedida (fls. 04, do otimizado 03, ID n° 23713520).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se com toda e qualquer baixa em restrição porventura lançada ao longo do processo.
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:00, Ibatiba - Vara Única.
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18/11/2024 16:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/11/2024 16:00 Ibatiba - Vara Única.
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23/07/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:41
Audiência Una cancelada para 11/06/2025 15:00 Ibatiba - Vara Única.
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07/06/2024 12:40
Audiência Una designada para 11/06/2025 15:00 Ibatiba - Vara Única.
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07/06/2024 11:41
Processo Inspecionado
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07/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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23/03/2024 14:23
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 11/07/2024 12:30 Ibatiba - Vara Única.
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18/10/2023 20:15
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 11/07/2024 12:30 Ibatiba - Vara Única.
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18/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 12:06
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 12:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/10/2023 11:00 Ibatiba - Vara Única.
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10/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:48
Juntada de Mandado
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20/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:29
Decorrido prazo de JOYCE NASCIMENTO LOPES em 17/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:27
Decorrido prazo de JOYCE NASCIMENTO LOPES em 17/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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