TJES - 5001287-07.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 18:13
Homologada a Transação
-
14/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:26
Expedição de Mandado - Citação.
-
10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA VALVERDE MORETE - ES8628 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de CITAÇÃO do(a) REU: IMPORTLIVE INTERMEDIACAO EM VENDAS ONLINE LTDA, onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) "ENDEREÇO INSUFICIENTEº" (ID 63220766 ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 07/03/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
07/03/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 17 jul. 2025 02:45 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*42.***.*52-07?pwd=0xpBiwgGBpZANKaMREa21EvySVjAD8.1 ID da reunião: 842 6505 2707 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim, 10/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
10/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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