TJES - 0006510-76.2019.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PEDRO DE CASTRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CINTIA LIMA PRADO em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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17/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:43
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 05:46
Processo Inspecionado
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28/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:33
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0006510-76.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CINTIA LIMA PRADO, PEDRO DE CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob as penas da lei. 2.
Quedando-se inerte quanto ao comando emanado no item supra, considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora, pessoalmente (carta ou mandado), para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo disposto no item 02, certifique a Secretaria acerca de documentos a serem juntados aos autos. 4.
Advirto que se a parte autora não for encontrada no local especificado na inicial como seu endereço ou em alteração previamente informada nos autos, a intimação será dada por realizada, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC. 5.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:41
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 02:37
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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