TJES - 5049902-23.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em CLAUDIA - 21/03/25 - AZUL - 25/03/35 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA - CPF: *64.***.*50-25 (AUTOR).
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25/03/2025 13:01
Juntada de
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5049902-23.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pugna a parte requerente pela desistência do feito conforme petição de Id 62799349.
A teor do que determina o parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO, por sentença a presente desistência, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do referido diploma legal.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o feito de pauta, com urgência, dando-se ciência às partes.
Publique-se.
Após efetivadas intimações, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, arquivem-se com as devidas baixas.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no sistema PJe.
PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Arquivo Assinado Eletronicamente -
24/02/2025 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:10
Desentranhado o documento
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24/02/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:09
Processo Reativado
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5049902-23.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pugna a parte requerente pela desistência do feito conforme petição de Id 62799349.
A teor do que determina o parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO, por sentença a presente desistência, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do referido diploma legal.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o feito de pauta, com urgência, dando-se ciência às partes.
Publique-se.
Após efetivadas intimações, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, arquivem-se com as devidas baixas.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no sistema PJe.
PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Arquivo Assinado Eletronicamente -
20/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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