TJES - 5000773-86.2023.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000773-86.2023.8.08.0023 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALESSANDRO SANDRINI REQUERIDO: ALDENOR FERREIRA BRITO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181, REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO/DIÁRIO Destinatário: Polo ativo ALESSANDRO SANDRINI - CPF: *26.***.*26-59 (REQUERENTE) REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - OAB ES25105 - CPF: *27.***.*07-47 (ADVOGADO) MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB ES22181 - CPF: *26.***.*83-19 (ADVOGADO) 1- Certifico que os embargos monitórios são tempestivos (67454127). 2- Fluxo de intimação ao requerente , através de seu advogado para ciência, bem como para se manifestar em réplica, no prazo legal. 3- Certidão com força de ato dinâmico de comunicação.
Iconha/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária -
30/06/2025 06:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/03/2025 16:55
Nomeado defensor dativo
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000773-86.2023.8.08.0023 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALESSANDRO SANDRINI REQUERIDO: ALDENOR FERREIRA BRITO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181, REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 DECISÃO Trata-se de requerimento de nomeação de advogado dativo.
O(s) requerente(s) comprovou(aram) a insuficiência financeira com os documentos e apresentou(aram) comprovante de residência.
Decido.
Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, devem conceder assistência judiciária aos necessitados.
O art. 5.º, § 3º, da Lei n.º 1.060/50, dispõe que, nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.
De acordo com a Lei Complementar 55/1994, aplicável analogicamente ao caso, considera-se necessitado, para acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente ou em trânsito no Estado, cuja insuficiência de recursos não lhe permita arcar com as despesas processuais, ou cuja hipossuficiência a coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária.
A referida Lei dispõe que a insuficiência de recursos ou hipossuficiência, que coloca a pessoa física em situação de vulnerabilidade e, em relação à parte contrária, é assim considerada desde que o interessado: a) tenha renda pessoal mensal, inferior a três salários-mínimos; b) pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido na alínea anterior.
Pelo exposto, considerando o preenchimento dos requisitos legais, pelo(os) requerente(s) e, ainda, o encerramento das atividades do núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, julgo procedente o pedido, e nomeio advogado(a) dativo(a) para a defesa dos interesses do requerido, em observância à lista encaminha a este juízo pela OAB, a Dra.
Fernanda Morelli Bianchini , OAB 33.204-ES.
Esta nomeação servirá para atendimento jurídico ou ajuizamento de uma ação.
Caso seja necessário o ajuizamento de mais de uma ação, a parte requerente deverá formular novo pedido de nomeação de advogado.
O(a) advogado(a) nomeado(a) deverá comprovar o atendimento jurídico ou o ajuizamento da ação, nestes autos, no prazo de quinze dias.
Registre-se.
Publique-se.
Desnecessária a intimação do requerente.
Arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
19/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/08/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALDENOR FERREIRA BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:53
Expedição de Mandado - citação.
-
19/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010274-43.2023.8.08.0030
Josefina Pereira de Sousa de Almeida
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/10/2023 17:27
Processo nº 5002507-23.2024.8.08.0028
Fabiana Aparecida de Almeida Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 15:43
Processo nº 1090712-22.1998.8.08.0024
Tania Marcia Galdino
Supermercado Roncetti SA
Advogado: Joao Batista Dallapiccola Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/1998 00:00
Processo nº 5033578-89.2023.8.08.0024
Jose Roberto Alves Bernardo
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2023 13:14
Processo nº 5001673-28.2025.8.08.0014
Sebastiao de Oliveira
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 15:03