TJES - 5033578-89.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5033578-89.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE ROBERTO ALVES BERNARDO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA (Vistos em inspeção) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, vejo que já foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo, tais como as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 42476366, 46811708, 49147047 e 49147044).
Por fim, foi expedido mandado executivo (Id. 63428077), que localizou bens móveis no escritório da executada, oportunidade em que o oficial de justiça certificou que os bens, avaliados em R$ 6.000,00 já foram objeto de penhora em outros processos.
Desta feita, fica evidente que o produto da execução dos bens encontrados não será capz de satisfazer o crédito exequendo (art. 836 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a desconstituição da penhora.
Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente no valor de R$ 6.383,88 (seis mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), atualizados em 31/03/2025, quantia que já inclui a multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/04/2025 17:01
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:52
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:48
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5033578-89.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE ROBERTO ALVES BERNARDO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, data registrada na movimentação do sistema. -
18/02/2025 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:15
Desentranhado o documento
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18/02/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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16/07/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 18:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:01
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e JOSE ROBERTO ALVES BERNARDO - CPF: *53.***.*16-91 (REQUERENTE).
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08/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:24
Julgado procedente o pedido de JOSE ROBERTO ALVES BERNARDO - CPF: *53.***.*16-91 (REQUERENTE).
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11/12/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 17:31
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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11/12/2023 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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10/12/2023 02:47
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 14:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2023 13:38
Expedição de carta postal - intimação.
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19/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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19/10/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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