TJES - 0020449-83.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020449-83.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE TARCISIO LIMA THIEBAUT, MARGARET OLIVEIRA THIEBAUT, REGINA MARIA THIEBAUT MEDINA, VANESSA THIEBAUT MEDINA HOCKEN, LARISSA OLIVEIRA THIEBAUT CUNHA LIMA, PAULA THIEBAUT VENDRAMINI, GUILHERME OLIVEIRA THIEBAUT REQUERIDO: JOSE CARLOS PUZIOL, SANDRA MARIA ZANUNCIO PUZIOL Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - ES5705 Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN DE ANGELI PRATA - ES16017 D E S P A C H O Exclua-se o advogado João Alexandre de Vasconcelos da condição de representante/advogado de José Tarcísio Lima Thiebaut, considerando o seu óbito (fl. 267) e o previsto no artigo 682, inciso II, do Código Civil.
Conste como requerente Espólio de José Tarcísio Lima Thiebaut, representado pela inventariante Margaret Oliveira Thiebaut, conforme consta na escritura pública de inventário de fls. 268/212.
Para evitar alegação futura de nulidade e considerando que a inventariante é autora nesta demanda com advogado constituído, cite-se/intime-se Margaret Oliveira Thiebaut, por meio do seu advogado via Diário da Justiça, para ter ciência do pedido de sucessão processual do Espólio de José Tarcísio Lima Thiebaut, no prazo de cinco dias (artigo 690 do CPC), como representante do Espólio.
Não havendo oposição específica, fica reconhecida a sucessão processual de Espólio de José Tarcísio Lima Thiebaut e cumpra-se nos seguintes termos: Em seguida, considerando o acordo homologado judicialmente e o pagamento do preço, fls. 164/168 e 219/229, expeça-se mandado declarando a supressão da vontade do alienantes José Tarcísio Lima, Margaret Oliveira Thiebaut, Vanessa Thiebaut Medina Hocken e Regina Maria Thiebaut Medina de modo que seja possível lavrar escritura pública de compra e venda do imóvel de matrícula 14.444 do Livro de n.º 02 do Registro de Imóveis – 2ª Zona de Vitória em favor dos requeridos José Carlos Puziol e Sandra Maria Zanúncio Puziol.
Após, intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
14/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ZANUNCIO PUZIOL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PUZIOL em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 16:14
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020449-83.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE TARCISIO LIMA THIEBAUT, MARGARET OLIVEIRA THIEBAUT, REGINA MARIA THIEBAUT MEDINA, VANESSA THIEBAUT MEDINA HOCKEN, LARISSA OLIVEIRA THIEBAUT CUNHA LIMA, PAULA THIEBAUT VENDRAMINI, GUILHERME OLIVEIRA THIEBAUT REQUERIDO: JOSE CARLOS PUZIOL, SANDRA MARIA ZANUNCIO PUZIOL Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - ES5705 Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN DE ANGELI PRATA - ES16017 D E S P A C H O Não cabe a este Juízo determinar que o RGI promova o registro de compra e venda.
Na realidade, a partir do acordo e quitação do preço, é possível a expedição de mandado para suprir a manifestação de vontade da parte autora, de modo que os adquirentes (requeridos) lavrem a competente escritura pública de compra e venda.
Cuida-se, portanto, de adotar o resultado prático equivalente.
Assim, considerando estar incontroverso o pagamento do preço e se tratar de mero desdobramento do acordo pactuado entre as partes (fls. 164/168), entendo possível, a princípio, suprir a manifestação de vontade dos requeridos, por meio da emissão de mandado a autorizar a lavratura de escritura pública.
Apenas por cautela, intime-se a parte requerida para apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel, para certificar a regularidade atual da transferência.
Prazo de quinze dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/02/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Guilherme Oliveira Thiebaut em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Guilherme Oliveira Thiebaut em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:16
Expedição de carta postal - citação.
-
19/04/2023 12:16
Expedição de carta postal - citação.
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19/04/2023 12:16
Expedição de carta postal - citação.
-
13/04/2023 21:41
Decisão proferida
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20/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO LIMA THIEBAUT em 16/02/2023 23:59.
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02/03/2023 12:22
Decorrido prazo de MARGARET OLIVEIRA THIEBAUT em 16/02/2023 23:59.
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02/03/2023 12:22
Decorrido prazo de REGINA MARIA THIEBAUT MEDINA em 16/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:39
Decorrido prazo de VANESSA THIEBAUT MEDINA HOCKEN em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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