TJES - 5009130-68.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:59
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009130-68.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTERESSADO: RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: JOAQUIM DE ALMEIDA JUNIOR - ES32521 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de inscrição da parte executada junto aos órgãos de proteção do crédito.
Desta forma, oficie-se o SPC e SERASA para inclusão no cadastro de inadimplentes. 2.Indefiro o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD, vez que, compulsando com detença os autos, noto que houve pesquisa realizada em março de 2024 (ID. 40446037).
Deste modo, dado o curto lapso temporal relativo à última consulta e tendo em vista que a parte exequente não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos elementos probatórios aptos a configurar eventual alteração na condição econômica do executado, o que acarretaria, por oportuno, na possibilidade de êxito em nova consulta de valores, a pesquisa em questão tão somente se mostra arbitrária e aleatória, sem reais chances de sucesso. 3.Por fim, considerando o requerimento da parte exequente em ID. 57010808, procedi com a baixa dos veículos ora indicados.
Segue espelho RENAJUD em anexo. 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno 474, 474, Bloco C 1 Andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI Endereço: GILBERTO BANHOS FERNANDES, 14, SALA 003, LINHARES V, LINHARES - ES - CEP: 29905-350 -
21/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 06:41
Processo Inspecionado
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21/02/2025 06:41
Decretada a indisponibilidade de bens
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 12:23
Decretada a indisponibilidade de bens
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15/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 13:26
Processo Inspecionado
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27/03/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:20
Decorrido prazo de RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 04:17
Transitado em Julgado em 19082023 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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27/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 06:14
Processo Inspecionado
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08/05/2023 06:14
Julgado procedente o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/04/2023 13:11
Conclusos para decisão
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25/02/2023 09:08
Decorrido prazo de RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 08:48
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 07:12
Decisão proferida
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30/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
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30/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 14:54
Expedição de Mandado - citação.
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18/11/2022 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 06:03
Decisão proferida
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16/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 22:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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