TJES - 5014988-26.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:14
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014988-26.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSMEL - TRANSPORTES MENELLI LTDA - ME REQUERIDO: TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Defiro a substituição processual requerida no id. 23145894.
Retifique-se no necessário, substituindo-se Banco Bradesco S.A. por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
19/02/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:55
Decorrido prazo de TRANSMEL - TRANSPORTES MENELLI LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/11/2023 10:54
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 08:14
Decorrido prazo de RENALDO PILRO DE ALMEIDA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:12
Decorrido prazo de RENALDO PILRO DE ALMEIDA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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16/04/2023 21:16
Publicado Intimação eletrônica em 12/04/2023.
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16/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/03/2023 14:39
Recebidos os autos
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09/03/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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09/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 01:53
Publicado Intimação eletrônica em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 13:43
Juntada de Intimação eletrônica
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16/11/2022 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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