TJES - 5011060-04.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:49
Cancelada a Distribuição por duplicidade ao processo
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01/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para JOAO CARLOS CASAGRANDE - CPF: *74.***.*60-82 (EMBARGADO) e JOVENTINA JOSE FERREIRA - CPF: *01.***.*20-77 (EMBARGANTE).
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28/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:16
Decorrido prazo de JOVENTINA JOSE FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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22/02/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011060-04.2024.8.08.0014 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOVENTINA JOSE FERREIRA EMBARGADO: JOAO CARLOS CASAGRANDE Advogados do(a) EMBARGANTE: ISADORA MENEGATTI - ES36400, JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 Advogado do(a) EMBARGADO: PAULO GILBERTO COELHO - ES4110 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por JOVENTINA JOSE FERREIRA em face de JOAO CARLOS CASAGRANDE.
Despacho de id 52401511 que ordenou a intimação do autor/embargante para comprovar a hipossuficiência alegada.
Manifestação e documentos de id 54926172.
Despacho de id 61541200 que deferiu o benefício da gratuidade e determinou a intimação da parte embargante para “esclarecer a diferença entre os presentes embargos e aqueles autuados sob o nº 5007394-92.2024.8.08.0014”.
Pelos petitórios de ids 62464022 e 63074857, o embargante esclareceu que houve protocolo em duplicidade, e requereu a extinção do presente.
Isso posto, vê-se que o presente fora distribuído de forma equivocada.
Desta feita, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC, extinguindo o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 13 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JOAO CARLOS CASAGRANDE Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1403, apto 101, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-035 -
20/02/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 08:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:00
Decorrido prazo de JOVENTINA JOSE FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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