TJES - 5000668-88.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:52
Decorrido prazo de LETICIA FAVERO FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:39
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000668-88.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA FAVERO FERREIRA REU: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) AUTOR: COLUMBANO FEIJO - SP346653 Advogado do(a) REU: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DECISÃO Considerando a controvérsia acerca do caráter funcional ou estético dos procedimentos cirúrgicos pleiteados pela autora, bem como o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.069 dos Recursos Repetitivos, o qual dispõe que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora do plano de saúde pode se valer do procedimento de junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, determino que a autora seja submetida à avaliação por junta médica para esclarecimento técnico.
Os profissionais deverão avaliar, de forma pormenorizada, a necessidade clínica e o caráter funcional ou reparador dos procedimentos cirúrgicos requeridos, emitindo laudo conclusivo sobre cada um dos pedidos.
Deve ser designada data para a realização do ato, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da avaliação médica.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:27
Proferida Decisão Saneadora
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:22
Processo Inspecionado
-
10/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 02:00
Decorrido prazo de COLUMBANO FEIJO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:35
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2023 15:14
Decorrido prazo de COLUMBANO FEIJO em 30/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:15
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2023 15:29
Processo Inspecionado
-
24/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005770-08.2024.8.08.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sonia Marcia de Oliveira dos Santos
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 10:39
Processo nº 0000352-39.2018.8.08.0030
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Valiete Alves
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2018 00:00
Processo nº 0002162-82.2024.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Henrique Pessoa Silva
Advogado: Haroldo de Amorim Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00
Processo nº 5046855-41.2024.8.08.0024
Sara Campos Tackla
Banco do Brasil S/A
Advogado: Clara Tackla de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 10:33
Processo nº 0004484-42.2018.8.08.0030
Janaina Largura Rodrigues Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Jefferson Roque de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2018 00:00