TJES - 0011607-13.2017.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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15/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0011607-13.2017.8.08.0035 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) INTERESSADO: LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME INTERESSADO: VALDIR DE SOUZA COELHO Advogado do(a) INTERESSADO: HELDER AGUIAR DIAS AZZINI - ES16154 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº62899624 vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 22 de maio de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:27
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0011607-13.2017.8.08.0035 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) INTERESSADO: LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME INTERESSADO: VALDIR DE SOUZA COELHO Advogado do(a) INTERESSADO: HELDER AGUIAR DIAS AZZINI - ES16154 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI - ES16154 e RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62388942.
VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2025.
ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
15/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:27
Expedição de Mandado - intimação.
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21/06/2024 03:13
Decorrido prazo de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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