TJES - 5000261-89.2023.8.08.0060
1ª instância - Vara Unica - Atilio Vivacqua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para LARA FERNANDES MARTINS SANTOS - CPF: *47.***.*99-98 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA - CNPJ: 27.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LARA FERNANDES MARTINS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:14
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000261-89.2023.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARA FERNANDES MARTINS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA Advogado do(a) EXEQUENTE: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LARA FERNANDES MARTINS DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA, ambos já qualificados na exordial.
Verifico a petição de ID 40349619 o exequente se manifesta que diante do comprovante de depósito judicial realizado pelo município de Atílio Vivácqua, requerer a expedição de alvará em favor da parte exequente e, consequentemente a extinção do feito eis a quitação integral ao débito. É o relatório.
Fundamento e decido.
O débito foi integralmente saldado pelo executado, com anuência da exequente.
Tendo em vista que o feito atingiu seu objetivo final, JULGO EXTINTO o presente nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento do débito pelo executado.
Expeça-se os respectivos alvarás.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 22:01
Processo Inspecionado
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17/02/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 10:59
Juntada de Alvará
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08/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de LARA FERNANDES MARTINS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:25
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA em 23/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:50
Decorrido prazo de DROUGUIS SALES SANTIAGO em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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