TJES - 5037429-73.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (REQUERIDO) e MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5037429-73.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Montebeler, Ferreira e Cia.
Ltda. em face de Casa de Saúde São Bernardo S.A., ambos qualificados nos autos, relativo à verba honorária de sucumbência (ID 36694261).
Após a intimação, a executada realizou o pagamento por meio de depósitos judiciais (IDs 36662275 e 39585775).
A parte exequente requereu a expedição de alvará para recebimento, sem qualquer oposição (ID 36811977) e o valor foi a ela entregue por esse meio (ID 54561844).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, mediante a imediata expedição de alvará para entrega dos valores pagos à parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença.
Não há verba honorária de sucumbência.
As custas eventualmente pendentes, relativas ao cumprimento de sentença, são de responsabilidade da parte executada.
Após o trânsito em julgado, diligencie a Secretaria na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013 quanto às custas eventualmente pendentes.
Com o trânsito em julgado e cumprido o comando desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 19 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/02/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 04:27
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:27
Decorrido prazo de MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 06:58
Decorrido prazo de MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 16:47
Transitado em Julgado em 12/12/2023 para MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (REQUERENTE) e CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (REQUERIDO).
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12/12/2023 03:19
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:50
Decorrido prazo de MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido de MONTEBELER, FERREIRA E CIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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22/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:41
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:53
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:52
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 19/05/2023 23:59.
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06/05/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:16
Conclusos para despacho
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17/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 22:59
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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16/01/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/01/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:31
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2022 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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