TJES - 0015833-28.2012.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:09
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0015833-28.2012.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EMENEGILDO JOAO ELEONARDELE, MARIA DOS ANJOS SILVA ELEORNORDELE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 70203160 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
04/06/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0015833-28.2012.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A(00.***.***/0618-16); GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60); EMENEGILDO JOAO ELEONARDELE(*87.***.*21-53); MARIA DOS ANJOS SILVA ELEORNORDELE(*95.***.*94-41); ANDERSON GUTEMBERG COSTA(*07.***.*63-54); DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes.
Deverá a Serventia promover a inclusão da restrição via sistema SerasaJud.
Ressalto, desde já, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC).
Ficando assegurado que a responsabilidade de comunicação é do exequente, quanto a ocorrência de alguma causa de cancelamento.
Ademais, INTIME-SE o exequente para dizer se possui interesse no veículo penhorado em ID 50835986.
Fica o exequente advertido de que, a não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a reiteração de utilização dos convênios judiciais sem a mínima comprovação de que o exequente diligenciou administrativamente, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:58
Processo Inspecionado
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18/02/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 23:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 02:43
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 01:42
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:00
Apensado ao processo 5000199-52.2022.8.08.0038
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28/05/2023 20:15
Decorrido prazo de ANDERSON GUTEMBERG COSTA em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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