TJES - 5034989-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) e REGINA DIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*82-60 (EXECUTADO).
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:21
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5034989-03.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: REGINA DIAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Analisando os autos, verifico que o exequente apesar de devidamente intimado para fornecer o endereço da parte executada para viabilizar sua citação e, por conseguinte, permitir a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (id 55382630), não cumpriu com o determinado, deixando transcorrer in albis o prazo.
Destaco que é ônus do demandante informar o correto endereço da parte demandada, sobretudo porque, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação editalícia (art. 14, §1º, inc.
I, e art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Desse modo, não há outra saída, senão a extinção do processo. 3.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e IV, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: REGINA DIAS DA SILVA Endereço: Avenida França, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
03/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 08:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 01:41
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:02
Expedição de Mandado - citação.
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21/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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