TJES - 0007445-28.2018.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 10:32
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007445-28.2018.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: ADEILSON SOUZA MOREIRA, EDSON GUIMARAES MOREIRA, CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 DECISÃO Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado ou bens penhoráveis não forem localizados.
Tal medida visa resguardar a eficiência do processo executivo, conferindo ao exequente o prazo necessário para a localização de bens ou do próprio executado, sem que o processo permaneça em andamento de forma inócua.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível localizar o executado ou bens penhoráveis para satisfazer a execução, motivo pelo qual determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
O prazo de suspensão será de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do CPC, período no qual ficará suspensa também a fluência do prazo prescricional, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo.
Ainda, conforme determinação expressa do § 4º do art. 921, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Pelo exposto, Suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o § 1º do CPC.
Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o § 4º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em secretaria, observando-se o § 2º do artigo 921 do CPC.
Intime-se para ciência.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, data registrada no sistema.
Juíza de Direito -
21/02/2025 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/01/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:05
Processo Inspecionado
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10/05/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 17:59
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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