TJES - 5000138-46.2025.8.08.0020
1ª instância - 2ª Vara - Guacui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000138-46.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALLINE OLIVEIRA MIRANDA - ES24997 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 2ª Vara, ficam as partes intimadas para ciência da Sentença de ID 73624604.
GUAÇUÍ-ES, 29 de julho de 2025.
FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria -
31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 10:08
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido de IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL - CPF: *10.***.*38-56 (REQUERENTE).
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01/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ALLINE OLIVEIRA MIRANDA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:51
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 01:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000138-46.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Cite(m)-se o(s) requerido(s) com as advertências de lei, podendo apresentar defesa em 30 (trinta) dias, a contar da citação, acompanhada de toda documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência (hipótese que entendo ser o caso).
Caso as Fazendas Públicas tenham interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após apresentada contestação, intimem-se as partes quanto a necessidade de produção de outras provas em audiência, atentando-se o Cartório para eventual dispensa de instrução probatória manifestada pelo réu na peça de defesa.
Diligencie-se.
Guaçuí - 2ª Vara, 10 de fevereiro de 2025.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 14:52
Expedição de Citação eletrônica.
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10/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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