TJES - 5034064-07.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5034064-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA REQUERIDO: CRISTINA FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 Advogado do(a) REQUERIDO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 SENTENÇA Vistos etc...
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não apresentou justificativa quanto sua ausência ( ou se manifestou no processo) até a presente data, evidente está a inviabilidade de prosseguir com o presente feito em razão do abandono.
Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 21 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo.
ENUNCIADO Nº 21 – INDEPENDENTEMENTE DO TIPO E FORMATO DE REALIZAÇÃO DE QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (UNA, CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, TELEPRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA ETC.), O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (LEI 9.099/95, ART. 51, INCISO I), TORNANDO-SE DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO AUSENTE SOBRE O TEOR DO ATO EXTINTIVO, MESMO QUE IMPLIQUE NA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS, DE MANEIRA QUE O PRAZO RECURSAL CORRERÁ A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Fica desde já transitado em julgado, e oportunamente ARQUIVEM-SE.
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
18/06/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 20:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5034064-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA REQUERIDO: CRISTINA FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 Advogado do(a) REQUERIDO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id 63220873, que teve por prejudicado o pedido de tutela de urgência, vez que a situação em tela há incidência de litispendência; bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar a situação fática, formular pedido nesta ação e se manifestar sobre a matéria arguída, sob pena de indeferimento da inicial.
VILA VELHA-ES, 15 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
15/02/2025 14:56
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 12:11
Juntada de Petição de habilitações
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18/10/2024 13:37
Desentranhado o documento
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18/10/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2024 20:43
Expedição de carta postal - citação.
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12/10/2024 20:43
Expedição de carta postal - intimação.
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12/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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