TJES - 5000971-91.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANO PINHEIRO SILVA - ES7132, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos dos Mandados de intimação do(a) REQUERIDO: RAQUEL MARCIA DAROS VINGLER, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 66050465 e 66050466, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28/03/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
29/03/2025 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:34
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 01:54
Publicado Decisão - Mandado em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000971-91.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA SOARES ALTOE REQUERIDO: RAQUEL MARCIA DAROS VINGLER Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANO PINHEIRO SILVA - ES7132 DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE A RÉ abaixo relacionada da decisão proferida. 1.
DEFIRO o aditamento do pedido inicial realizado através da petição ID 62805560 para os devidos fins de direito.
Intime-se a ré para ciência e eventual manifestação, como de estilo. 2.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S): Petição ID 62805560 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020216324895400000055369390 VERA - COMPROVANTE DE RENDIMENTO Documento de comprovação 25020216324922900000055369391 VERA - CONFISSÃO DE DÍVIDA BRK E CONTAS DE ÁGUA Documento de comprovação 25020216324954200000055369392 VERA - CERTIDÃO DE PROTESTO E RECIBO DE CARTÓRIO (NEGATIVAÇÃO) Documento de comprovação 25020216324995800000055371807 VERA - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020216325022200000055369393 VERA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25020216325038500000055369394 VERA - EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 25020216325060500000055369395 VERA - EXTRATOS 2 Documento de comprovação 25020216325085200000055369398 VERA - CPF E CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 25020216325106000000055369405 VERA - CONTRATOS DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 25020216325125000000055371806 VERA - DÉBITO E CONTAS DE ENERGIA Documento de comprovação 25020216325153100000055369404 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020309084459300000055375868 Certidão Certidão 25020309434352200000055376900 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020309434352200000055376900 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020311472816600000055385105 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25020311472835600000055385406 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25020911234753900000055791813 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: RAQUEL MARCIA DAROS VINGLER Endereço: Rua Fioravante Siloti, S/Nº, PRÉDIO DO EVERALDO, Vargem Grande de Soturno, VARGEM GRANDE DO SOTURNO - ES - CEP: 29321-000 -
20/02/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 13:47
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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20/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/02/2025 11:23
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 10 jul. 2025 03:15 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*85.***.*48-74?pwd=LtxOFojaUCbXwVyeRbcod3n1PYyQgW.1 ID da reunião: 885 7734 8674 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim, 03/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
03/02/2025 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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02/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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