TJES - 5016195-46.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para AFRA REGINA TOMAZ EVANGELISTA SANTOS - CPF: *30.***.*44-61 (REQUERIDO), EDINALDO DE SOUZA MEDINA - CPF: *12.***.*56-28 (REQUERIDO), FABIANA OTONI NEVES - CPF: *70.***.*45-35 (REQUERENTE), FABIOLA OTONI NEVES MATIAS
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de AFRA REGINA TOMAZ EVANGELISTA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA MEDINA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA OTONI NEVES NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIANA OTONI NEVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA OTONI NEVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA OTONI NEVES MATIAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OTONI NEVES em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016195-46.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO OTONI NEVES, FABIOLA OTONI NEVES MATIAS, ROSANGELA OTONI NEVES, FABIANA OTONI NEVES, PATRICIA OTONI NEVES NASCIMENTO REQUERIDO: EDINALDO DE SOUZA MEDINA, AFRA REGINA TOMAZ EVANGELISTA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: GILMARA NERI GALDINO - ES39797, LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo (ID n°66416046) entabulado pelas partes MARIA DA CONCEICAO OTONI NEVES, FABIOLA OTONI NEVES MATIAS, ROSANGELA OTONI NEVES, FABIANA OTONI NEVES, PATRICIA OTONI NEVES NASCIMENTO, EDINALDO DE SOUZA MEDINA e AFRA REGINA TOMAZ EVANGELISTA SANTOS, preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. 3.
Advirto à parte devedora que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º do CPC). 4.
Transitada em julgado desde já, nos termos do art.41 da Lei 9.099/95 e do Enunciado n°22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo.
Arquive-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA Juiz de Direito -
24/04/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 17:21
Homologada a Transação
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10/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:42
Juntada de Petição de homologação de transação
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA OTONI NEVES NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIANA OTONI NEVES em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSANGELA OTONI NEVES em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OTONI NEVES em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIOLA OTONI NEVES MATIAS em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016195-46.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO OTONI NEVES, FABIOLA OTONI NEVES MATIAS, ROSANGELA OTONI NEVES, FABIANA OTONI NEVES, PATRICIA OTONI NEVES NASCIMENTO REQUERIDO: REQUERIDO: EDINALDO DE SOUZA MEDINA, AFRA REGINA TOMAZ EVANGELISTA SANTOS Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERENTE: GILMARA NERI GALDINO - ES39797, LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão ID n° 63243442, bem como para informar o endereço atualizado ou requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
LINHARES-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
20/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 15:13
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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