TJES - 5010151-68.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para MOREMAIS 1601 SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-48 (EXEQUENTE) e ROSIMERE GUALANDE CARVALHO - CPF: *24.***.*06-60 (EXECUTADO).
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28/03/2025 05:02
Decorrido prazo de MOREMAIS 1601 SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:05
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5010151-68.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOREMAIS 1601 SPE LTDA EXECUTADO: ROSIMERE GUALANDE CARVALHO = S E N T E N Ç A = Visto em inspeção 2025 1) RELATÓRIO Refere-se a “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” proposta por MOREMAIS 1601 SPE LTDA, a qual apontou no polo passivo da demanda ROSIMERE GUALANTE CARVALHO.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 62314411, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID nº 62313946/62314411.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários nos termos que foram acordados ID 62314411.
Determino que seja desbloqueado e liberado os valores penhorados nos autos, nos termos da cláusula 9º ID 62314411.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Não havendo pleitos pendentes de apreciação, após o trânsito em julgado arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MOREMAIS 1601 SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 15:18
Processo Inspecionado
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17/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSIMERE GUALANDE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSIMERE GUALANDE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 00:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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02/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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