TJES - 5013051-15.2021.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:10
Expedição de Mandado - Citação.
-
24/06/2025 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/06/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
07/04/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013051-15.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CEDAF LTDA - ME REQUERIDO: THAIS PERES DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 66304496, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 02:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Mandado - Citação.
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/02/2025 13:58
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013051-15.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CEDAF LTDA - ME REQUERIDO: THAIS PERES DA SILVA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 10/04/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 3 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
03/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2025 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:50
Expedição de Mandado - citação.
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:47
Expedição de carta postal - citação.
-
06/11/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:00
Expedição de Mandado - citação.
-
23/09/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:14
Expedição de Mandado - citação.
-
14/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/03/2024 16:41
Expedição de carta postal - citação.
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:18
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/09/2023 17:40
Expedição de carta postal - citação.
-
31/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:41
Expedição de Mandado - citação.
-
14/07/2023 13:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2023 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 04/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:07
Expedição de carta postal - citação.
-
25/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:48
Expedição de Mandado - citação.
-
16/01/2023 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/09/2022 15:21
Expedição de carta postal - citação.
-
16/09/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:42
Expedição de Mandado - citação.
-
13/07/2022 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/06/2022 02:31
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:58
Expedição de carta postal - citação.
-
26/05/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:54
Expedição de Mandado - citação.
-
09/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:21
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 10/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/11/2021 15:43
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 15:32
Expedição de carta postal - citação.
-
27/10/2021 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 06:43
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/09/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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